Durante suas férias, Joaquim decidiu se hospedar em uma pousada de luxo de propriedade de Marcelo. Como pretendia ficar por um longo período, Joaquim levou diversas bagagens, joias, dinheiro e até mesmo alguns bens móveis de sua residência. Passada uma semana do início da hospedagem, apesar das insistentes cobranças de Marcelo, Joaquim ainda não havia pagado nenhuma diária. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Marcelo poderá tomar em garantia todos os objetos de Joaquim, independentemente do valor da dívida.
Errada, porque o penhor legal não autoriza tomar todos os bens sem limite, já que a garantia deve guardar relação com a dívida e respeitar os bens indicados em lei.
- B)Marcelo pode fazer efetivo o penhor, antes de recorrer à autoridade judiciária, se houver perigo na demora, dando a Joaquim comprovante dos bens de que se apossou.
Certa, pois o Código Civil permite ao hospedeiro efetivar o penhor, antes de recorrer ao Judiciário, se houver perigo na demora, com entrega de comprovante dos bens retidos.
- C)Ainda que tenha tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na recepção da pousada de Marcelo, o penhor será nulo.
Errada, porque a existência de tabela de preços exposta na recepção não torna nulo o penhor legal; isso não afasta a garantia prevista no Código Civil.
- D)Marcelo é credor quirografário de Joaquim e, portanto, pode exigir o penhor legal da dívida.
Errada, porque Marcelo não é credor quirografário, mas credor com garantia legal específica, já que o caso trata de penhor legal.
- E)Para que Marcelo seja credor de Joaquim é necessária convenção por escrito entre as partes.
Errada, porque o penhor legal não depende de convenção escrita entre as partes; ele nasce da própria lei, e não de acordo contratual.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é o penhor legal, um privilégio do hospedeiro sobre os bens levados pelo hóspede para garantir o pagamento da hospedagem. O Código Civil prevê isso no art. 1.467, I: os hospedeiros e estalajadeiros podem reter bagagens, joias e dinheiro dos hóspedes, desde que esses bens estejam sob sua guarda e sirvam para assegurar a dívida pelas despesas de hospedagem. Mas esse direito não é um "vale tudo". O art. 1.469 do Código Civil diz que o hospedeiro pode fazer efetivo o penhor, antes de recorrer ao Judiciário, se houver perigo na demora, e precisa entregar ao hóspede um comprovante dos bens de que se apossou. Ou seja, a lei autoriza uma medida imediata, excepcional, para evitar que o patrimônio desapareça enquanto a dívida cresce. Foi exatamente isso que aconteceu no enunciado: Joaquim está hospedado, não pagou as diárias, e Marcelo, como hospedeiro, pode agir para garantir o crédito. A alternativa B está correta porque reproduz a lógica do art. 1.469: em situação de urgência, o credor do penhor legal pode tornar a garantia efetiva sem esperar uma ordem judicial, desde que formalize a apreensão com recibo/nota dos bens retidos. Na prática, a banca gosta de testar a diferença entre penhor legal e penhor convencional. Aqui não precisa de contrato escrito entre as partes, e o direito do hospedeiro não é de qualquer objeto ilimitadamente: a retenção precisa respeitar a finalidade de garantia da dívida de hospedagem e os limites legais.