Considere que José é proprietário de um imóvel urbano de 50 m2 e há cinco anos ininterruptos possui como seu, sem oposição, área de terra de 50 hectares em zona rural, estabelecendo nela sua moradia e a utilizando para trabalhar, por meio da plantação de milho. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)para adquirir a propriedade do imóvel rural, José precisa comprovar que ele se enquadra no tamanho do módulo rural estabelecido no Plano Diretor do município.
Errada: a Constituição fala em até 50 hectares e em 5 anos de posse, não em módulo rural do Plano Diretor municipal.
- B)José não poderá adquirir a propriedade do imóvel rural, pois a área é superior ao previsto no texto da Constituição.
Errada: a área de 50 hectares está dentro do limite constitucional para usucapião especial rural.
- C)já que José não tem outro imóvel rural e como tornou a terra produtiva, fazendo nela sua moradia, atendeu todos os requisitos estabelecidos e poderá adquirir a propriedade.
Errada: faltar o requisito de não ser proprietário de outro imóvel já basta para impedir a aquisição.
- D)como José utiliza a propriedade para plantar monocultura, tal fato impede que a função social seja cumprida, e, por isso, ele não poderá adquirir a propriedade da terra.
Errada: plantar milho em monocultura não é, por si só, impedimento automático; o ponto decisivo aqui é a existência de outro imóvel em nome de José.
- E)já que José é proprietário de um imóvel urbano, ainda que de tamanho inferior a 250 m2 , isso impede que ele adquira a propriedade da área rural.
Certa: o art. 191 da CF exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano, e José já tem imóvel urbano.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é a usucapião especial rural, prevista no art. 191 da Constituição Federal. Ela permite adquirir a propriedade de área de terra em zona rural de até 50 hectares, desde que a pessoa a possua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, tornando-a produtiva com seu trabalho e tendo nela sua moradia, além de não ser proprietária de outro imóvel rural ou urbano. Ou seja: a Constituição não quer saber só se a pessoa trabalha na terra e mora nela. Ela também faz uma exigência bem objetiva e meio sem “jeitinho”: não pode ter outro imóvel, seja rural, seja urbano. Esse detalhe costuma derrubar muita gente na prova. No caso, José até preenche vários requisitos: área de 50 hectares, prazo de 5 anos, posse mansa e pacífica, moradia e produtividade. Mas ele já é proprietário de um imóvel urbano, ainda que pequeno, de 50 m2. Isso, por si só, impede a aquisição por usucapião especial rural. Por isso o gabarito é a letra E. A Constituição é clara ao vedar o benefício a quem seja proprietário de outro imóvel. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal do texto constitucional.