No que diz respeito à nomeação do curador para aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, assinale a alternativa correta.
- A)O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Certa: o art. 1.775 do Código Civil prevê que o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é curador do outro quando interdito.
- B)Na falta de cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes, é curador legítimo o colateral que se mostrar mais apto.
Errada: na falta de cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes vêm antes dos colaterais, e não o colateral mais apto.
- C)Na falta de cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais, compete ao Ministério Público a indicação do curador.
Errada: o Ministério Público fiscaliza a ordem jurídica e pode atuar no processo, mas não é o curador legal na ausência dos parentes indicados na lei.
- D)Na falta de cônjuge ou companheiro e ascendentes, será nomeado como curador legítimo o descendente mais próximo.
Errada: na falta de cônjuge ou companheiro, a preferência não vai direto ao descendente, porque os ascendentes têm precedência na ordem legal.
- E)Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo qualquer um dos ascendentes.
Errada: a lei não diz que qualquer ascendente será curador de forma automática, pois a nomeação observa a ordem legal e, na falta de acordo, a aptidão do parente.
Gabarito: A
A curatela é a proteção jurídica dada a quem, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade. No Código Civil, a regra de nomeação do curador tem uma ordem legal bem objetiva, começando pelo cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Isso aparece no art. 1.775 do CC, e a ideia é simples: antes de chamar parentes mais distantes, a lei prestigia quem tem vínculo conjugal ou de união estável e tende a conhecer melhor a realidade da pessoa protegida. Quando esse cônjuge ou companheiro existe e não há separação judicial ou de fato, ele será o curador de direito do outro, quando interdito. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a preferência legal prevista no Código Civil. A lei não fala em liberdade total do juiz nesse ponto, porque primeiro se observa a ordem legal de preferência. Se não houver cônjuge ou companheiro, a curatela passa aos ascendentes; depois, aos descendentes; e, na falta deles, o juiz escolhe o parente mais apto. Ou seja, a lógica é de proximidade familiar com critério de aptidão, e não de qualquer parentesco aleatório. O Ministério Público não sai nomeando curador como regra geral: ele atua na proteção do incapaz e na fiscalização, mas não ocupa esse lugar na ordem legal de nomeação.