Tendo em vista a jurisprudência sumulada acerca do dano moral, assinale a alternativa correta.
- A)Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Correta, porque reproduz a Súmula 385 do STJ: a anotação irregular não gera dano moral se já havia inscrição legítima anterior, sem prejuízo do cancelamento.
- B)O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.
Errada, porque a Súmula 402 do STJ diz que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
- C)Não são cumuláveis as indenizações por dano moral e dano material oriundos do mesmo fato, sob pena de bis in idem não admitido pelo ordenamento jurídico
Errada, porque é possível cumular indenização por dano material e dano moral quando decorrem do mesmo fato, conforme a Súmula 37 do STJ.
- D)A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
Errada, porque a simples devolução indevida de cheque pode, sim, caracterizar dano moral, a depender do contexto, e a jurisprudência não adota essa regra absoluta.
- E)É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Errada, porque é lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral, entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
Gabarito: A
Quando o assunto é dano moral, a banca adora cobrar súmulas do STJ como se fossem regra de bolso. Aqui, o ponto central é a proteção ao crédito: se já existe uma inscrição legítima anterior no cadastro de inadimplentes, uma anotação irregular posterior, por si só, não gera indenização por dano moral. A lógica é simples: se o nome já estava legitimamente negativado, a nova inscrição indevida não acrescenta, em regra, um abalo moral indenizável, embora continue cabendo o pedido de cancelamento da anotação errada. Esse é exatamente o conteúdo da Súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." Ou seja, o gabarito está correto porque reproduz a súmula quase literalmente. As demais alternativas misturam temas diferentes de responsabilidade civil e acabam tropeçando em detalhes importantes. Em prova, isso acontece muito: a banca pega conceitos verdadeiros em outros contextos e coloca como se fossem absolutos, mas no dano moral o que manda é a leitura precisa da súmula e da jurisprudência. Resumo de prova: inscrição irregular gera dano moral em regra, mas a existência de inscrição legítima anterior muda o jogo. Então, antes de marcar indignação, confira se o nome da pessoa já não estava negativado antes.