“A”, casado e sem desconstituir o matrimônio anterior, casa-se com “B”, esta última, de boa-fé, desconhecia o fato de “A” ser casado ao tempo da celebração do casamento com aquele. Desse modo, o casamento
- A)tem validade.
Incorreta. O casamento celebrado com pessoa já casada viola impedimento matrimonial e é nulo.
- B)tem validade somente em relação a “B”.
Incorreta. A boa-fe de B pode produzir efeitos putativos, mas não validade do casamento apenas em relação a ela.
- C)padece de invalidade.
Correta. O casamento padece de invalidade por impedimento decorrente de casamento anterior não desconstituido.
- D)somente será válido se houver filhos comuns de “A” e “B”.
Incorreta. A existencia de filhos comuns não convalida casamento nulo por impedimento.
Gabarito: C
Quem já e casado não pode contrair novo casamento sem dissolucao do vínculo anterior. A infracao a esse impedimento torna o casamento nulo. A boa-fe do outro conjuge pode gerar efeitos de casamento putativo até a sentença invalidante, mas não transforma o casamento em valido.