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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A pretensão de haver perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual prescreve em:

Gabarito: E

Quando um contrato é descumprido, a pretensão de exigir perdas e danos não cai no prazo curto da reparação civil extracontratual. Aqui, o entendimento consolidado é que se aplica o prazo geral de prescrição do Código Civil, que é de 10 anos, previsto no art. 205. A lógica é simples: se a lei não fixou prazo específico para essa pretensão contratual, entra em cena a regra geral. E é justamente aí que muita gente escorrega, porque confunde inadimplemento contratual com responsabilidade civil fora do contrato. O art. 206, § 3º, V, fala em 3 anos para a pretensão de reparação civil, mas a jurisprudência do STJ distingue essa hipótese da reparação por inadimplemento contratual. Para perdas e danos decorrentes do descumprimento do contrato, vale o prazo decenal do art. 205. Então o gabarito está correto ao indicar 10 anos. Em prova, pense assim: contrato descumprido, cobrança de perdas e danos, regra geral da prescrição, salvo prazo especial em lei. Aqui, não há prazo especial, então prevalece o prazo de 10 anos.

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