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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Com relação à exclusão por indignidade na sucessão, é correto afirmar que

Gabarito: D

A indignidade é uma penalidade civil aplicada ao herdeiro ou legatário que comete atos gravíssimos contra o autor da herança ou contra sua vontade. O Código Civil trata isso de forma fechada: as hipóteses estão no art. 1.814 e não podem ser ampliadas por criatividade do intérprete. Em prova, isso costuma aparecer como "lista taxativa", prazo e legitimidade para a ação. Aqui, o ponto central é que a exclusão por indignidade depende de ação judicial e, em regra, pode ser proposta por quem tenha interesse, no prazo de 4 anos contados da abertura da sucessão, conforme o art. 1.815 do CC. Então a alternativa que fala em 3 anos erra no prazo, e a que diz que a enumeração é exemplificativa também tropeça na taxatividade. O gabarito está na letra D porque existe, sim, uma hipótese em que o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação de indignidade: quando a causa estiver ligada ao inciso I do art. 1.814, em especial na situação de homicídio doloso contra o autor da herança. O próprio Código Civil prevê essa atuação ministerial, mostrando que a regra da legitimidade não é só do herdeiro prejudicado ou do interessado direto. Resumo de prova: indignidade não é "qualquer coisa que pareça feia". É hipótese legal específica, com prazo próprio e com uma exceção expressa de legitimidade do MP em caso previsto em lei.

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