No que se refere ao direito da personalidade, assinale a alternativa correta.
- A)O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Correta: a limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade pode ser admitida se não for permanente nem geral, em leitura doutrinária e jurisprudencial aceita em provas.
- B)A dignidade pessoal não é um direito da personalidade, da qual não se pode ser obrigado a abdicar.
Errada: a dignidade da pessoa humana é base dos direitos da personalidade e não algo estranho a eles.
- C)Embora transmissíveis em sua essência, os efeitos patrimoniais do direito da personalidade podem não ser transmitidos.
Errada: os direitos da personalidade não são, em essência, transmissíveis; além disso, a alternativa mistura conceitos patrimoniais de forma incorreta.
- D)Os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, sendo limitados por ato voluntário.
Errada: os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo ser livremente limitados por ato voluntário.
- E)O nome é um atributo do direito da personalidade, podendo ser alterado somente judicialmente.
Errada: o nome é atributo da personalidade, mas pode ser alterado nas hipóteses legais, não apenas por decisão judicial.
Gabarito: A
Os direitos da personalidade protegem aquilo que é mais íntimo da pessoa: nome, imagem, honra, integridade física, privacidade e outros atributos ligados à dignidade. A regra do Código Civil é bem clara: eles são, em princípio, intransmissíveis e irrenunciáveis, e o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária (art. 11 do CC). Mas a doutrina e a jurisprudência admitem pequenas flexibilizações em situações específicas, desde que a restrição não seja permanente nem geral, porque a pessoa não pode abrir mão da própria dignidade como se estivesse assinando um contrato de “desligar-se de si mesma”. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Ela reproduz a ideia de que pode haver limitação voluntária do exercício desses direitos, desde que essa limitação seja pontual e não comprometa o núcleo essencial da personalidade. Essa leitura é compatível com a proteção da dignidade da pessoa humana e com entendimentos doutrinários consolidados, além de aparecer em enunciados interpretativos muito cobrados em prova. Já as demais alternativas tropeçam na regra geral. O ponto central aqui é simples: direitos da personalidade não são patrimônio negociável, nem podem ser renunciados livremente como um bem qualquer. Em concurso, quando aparecer a palavra “transmissível”, “renunciável” ou “limitação geral”, acenda o alerta vermelho. Resumo de prova: a personalidade é protegida pelo Direito, mas não fica refém de uma leitura rígida e sem exceções. O segredo é lembrar que a proteção é máxima, porém a autonomia privada pode gerar restrições pontuais, sem apagar a pessoa por inteiro.