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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDN) incorporou ao ordenamento jurídico um conjunto de instrumentos e parâmetros de ação que visam aprimorar a gestão pública e a atuação dos órgãos de controle externo. A respeito do controle externo da Administração, exercido com base nas inovações empreendidas pela Lei nº 13.655/18, é correto afirmar que

Gabarito: A

A Lei 13.655/18, que alterou a LINDB, trouxe uma ideia bem importante para o controle da Administração: decidir não é só citar um princípio bonito e pronto. Agora, o controlador e o administrador precisam considerar as consequências práticas da decisão, especialmente quando houver invalidação, imposição de deveres ou escolha de medidas. Isso está ligado ao art. 20 da LINDB, que exige motivação com análise concreta dos efeitos da decisão. Na prática, a norma combate decisões “de vitrine”, baseadas apenas em valores jurídicos abstratos, sem olhar para o mundo real. A lógica é simples: se a medida vai afetar serviço público, contratos, políticas públicas ou a vida de terceiros, o julgador ou controlador deve demonstrar que pensou no impacto real da solução adotada. Por isso, a alternativa A está correta: no âmbito do controle, não se decide com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão. É exatamente a redação e a finalidade do art. 20 da LINDB, reforçada pela doutrina como uma técnica de responsabilidade decisória e pela jurisprudência que vem exigindo fundamentação mais concreta e menos genérica. As demais alternativas misturam regras de outros artigos da LINDB ou trazem afirmações invertidas. Aqui, a banca quer ver se você reconhece o novo padrão de decisão pública: menos abstração, mais consequência real.

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