Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que
- A)não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, acrescidos de juros ou atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado, se houver previsão contratual.
Errada, porque o art. 389 do CC inclui também honorários de advogado, sem exigir previsão contratual.
- B)nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Certa, pois nas obrigações negativas o devedor é inadimplente desde o dia em que pratica o ato de que devia se abster, conforme o art. 390 do CC.
- C)pelo inadimplemento respondem todos os bens do devedor adquiridos após o início da relação jurídica que fundamenta a obrigação inadimplida.
Errada, porque o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, e não só os adquiridos após o início da relação.
- D)nos contratos benéficos responde por dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, e por simples culpa aquele a quem não favoreça.
Errada, pois a regra sobre contratos benéficos trata da responsabilidade por culpa ou dolo conforme a vantagem do contrato, mas a redação da alternativa não corresponde fielmente ao enunciado legal aplicável ao caso.
- E)o devedor sempre responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente não houver por eles responsabilizado.
Errada, porque o art. 393 do CC afasta a responsabilidade por caso fortuito ou força maior, salvo se o devedor tiver assumido expressamente esse risco.
Gabarito: B
Quando a obrigação não é cumprida, nasce para o devedor a responsabilidade civil pelo inadimplemento: ele responde por perdas e danos, juros, correção monetária e, em regra, honorários de advogado, nos termos do art. 389 do Código Civil. Mas cuidado, porque cada tipo de obrigação tem sua regra própria, e é aí que a banca costuma brincar de troca-troca de artigos. Nas obrigações negativas, isto é, quando o devedor prometeu não fazer algo, o inadimplemento acontece no exato momento em que ele pratica o ato proibido. É o que diz o art. 390 do CC: quem tinha de se abster e acabou fazendo já entrou em mora/inadimplemento desde esse instante. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a lógica do Código Civil: a violação da obrigação de não fazer faz surgir o inadimplemento no momento da conduta vedada, sem precisar esperar qualquer outra formalidade. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados, trocando a responsabilidade do devedor, o alcance patrimonial da execução e até a disciplina do caso fortuito e da força maior. Em prova, esse tipo de troca fina é muito comum na VUNESP.