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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A respeito do exercício da atividade administrativa, com base nas alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que

Gabarito: C

A LINDB, depois das alterações da Lei 13.655/2018, passou a falar bem mais diretamente com a Administração Pública. A ideia foi evitar decisões improvisadas, exigir motivação com consequências práticas e trazer mais segurança jurídica para quem atua no setor público. Em vez de “decidir no escuro”, o agente deve justificar melhor o que faz e considerar os efeitos reais da medida. Dentro desse pacote, surgiu o art. 30 da LINDB, que autoriza a edição de súmulas administrativas com efeito vinculante para os órgãos e entidades a que se destinam, até que sejam revistas. É como se a Administração dissesse: “quando eu fixar essa orientação, meus órgãos seguem essa linha até eu mudar oficialmente”. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a lógica legal: as súmulas administrativas vinculam internamente os órgãos destinatários, mas não são eternas, porque podem ser revistas depois. Esse ponto é cobrado com frequência porque a banca gosta de testar a diferença entre orientação administrativa interna e vinculação geral típica de outros institutos. Os outros itens misturam conceitos de forma perigosa. A LINDB não falou em culpa grave para responsabilização pessoal do agente, nem tornou consulta pública obrigatória em todo ato normativo. Também não reforçou a velha ideia de supremacia abstrata do interesse público, e sim um modelo mais racional, baseado em motivação, segurança jurídica e consequências.

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