De acordo com o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
- A)aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Errada, porque quem não puder exprimir vontade por causa transitória ou permanente foi tratado pelo Código Civil como relativamente incapaz, e não absolutamente incapaz.
- B)os menores de 16 (dezesseis) anos.
Certa, porque o art. 3º do Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
- C)os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
Errada, porque os ébrios habituais e os viciados em tóxico estão no rol dos relativamente incapazes do art. 4º do CC.
- D)os pródigos.
Errada, porque os pródigos também são relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes.
Gabarito: B
A questão cobra a regra de incapacidade no Código Civil após a mudança trazida pela Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje, o art. 3º do CC diz que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. É uma alteração importante, porque vários casos que antes entravam na incapacidade absoluta foram deslocados para a incapacidade relativa, ou até deixaram de ser tratados como incapacidade. Por isso, a alternativa correta é a letra B. O Código Civil foi bem objetivo: quem tem menos de 16 anos não exerce pessoalmente os atos da vida civil. Nessa faixa etária, a proteção jurídica é mais intensa, já que a lei presume falta de discernimento suficiente para a prática desses atos. Já os maiores de 16 anos com certas limitações, como os que não conseguem exprimir vontade ou os ébrios habituais e viciados em tóxico, não são mais absolutamente incapazes. Em regra, eles aparecem no art. 4º do CC, como relativamente incapazes, dependendo do caso concreto e da proteção necessária. Em resumo: se a banca perguntar quem é absolutamente incapaz hoje, pense primeiro no art. 3º do Código Civil. É uma resposta curta, mas que adora derrubar quem memorizou a matéria pela versão antiga da lei.