Sobre a responsabilidade civil, segundo o entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
- A)A vítima, ainda que se trate de família de baixa renda, deve provar a dependência econômica para ter direito à pensão por ato ilícito. Não há que se falar nesse caso em presunção relativa de necessidade.
Incorreta. Em famílias de baixa renda, a jurisprudencia admite presuncao relativa de dependencia econômica para fins de pensao por ato ilícito, sem exigir prova plena em todos os casos.
- B)A indenização é medida pela extensão do dano, mas havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o prejuízo causado, pode haver a redução equitativa do montante indenizatório. Em outras palavras, a redução equitativa da indenização prevista no Código Civil tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.
Correta. A alternativa reproduz a regra do art. 944, paragrafo único, e o carater excepcional da redução equitativa reconhecido pelo STJ.
- C)A prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar decorrente de ato ilícito é legal, pois a exceção prevista na Constituição Federal sobre o tema não exige obrigação de pagar alimentos decorrente do Direito de Família.
Incorreta. A prisão civil não se aplica a obrigação alimentar decorrente de ato ilícito; a exceção constitucional e restrita ao inadimplemento voluntario e inescusavel de alimentos em sentido próprio.
- D)A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, não se admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.
Incorreta. A responsabilidade do dono ou detentor de animal e objetiva, mas pode ser afastada por excludentes do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro.
Gabarito: B
A indenização mede-se pela extensao do dano, mas o art. 944, paragrafo único, do Codigo Civil admite redução equitativa quando houver excessiva desproporcao entre a gravidade da culpa e o dano. A jurisprudencia do STJ trata essa redução como excepcional, limitada a situacoes em que a amplitude do dano ultrapassa os efeitos razoavelmente imputaveis a conduta do agente.