Assinale a alternativa que corresponde à consequência jurídica da desconsideração da personalidade jurídica.
- A)Possibilidade de ajuizamento de ação de reparação de danos contra os sócios ou administradores da pessoa jurídica, desde que mediante comprovação de culpa grave.
Errada, porque a responsabilização na desconsideração não exige culpa grave; o fundamento é o abuso da personalidade, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- B)Responsabilização dos sócios ou administradores da pessoa jurídica pelas obrigações decorrentes do ato ilícito ou abuso de direito praticado.
Certa, porque a desconsideração permite atingir os sócios ou administradores pelas obrigações decorrentes do ato ilícito ou abuso de direito praticado.
- C)Extinção da pessoa jurídica, com a transferência de seus bens e direitos para os sócios.
Errada, porque a desconsideração não extingue a pessoa jurídica nem transfere automaticamente seus bens aos sócios.
- D)Suspensão temporária das atividades da pessoa jurídica até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
Errada, porque a medida não é suspensão temporária das atividades da empresa, e sim afastamento pontual da autonomia patrimonial para aquele caso.
- E)Concessão de prazo para a regularização da situação da pessoa jurídica, sob pena de multa diária.
Errada, porque a desconsideração não funciona como prazo de regularização com multa; isso se aproxima de medidas administrativas, não do instituto civil.
Gabarito: B
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional: a regra continua sendo separar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios. Ela aparece quando há abuso da personalidade, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. Nessa hora, o juiz “afasta o biombo” da pessoa jurídica, mas só para alcançar quem se beneficiou ou praticou o abuso. A consequência prática não é acabar com a empresa nem suspendê-la automaticamente. O que acontece é a responsabilização dos sócios ou administradores pelos efeitos patrimoniais do ato ilícito ou do abuso de direito praticado, alcançando seus bens para satisfazer a obrigação. É por isso que a banca gosta de testar essa ideia: a pessoa jurídica não some, apenas perde, naquele caso concreto, a blindagem patrimonial. O gabarito está na alternativa B porque ela descreve justamente esse efeito jurídico: responsabilização dos sócios ou administradores pelas obrigações decorrentes do ato ilícito ou abuso de direito. Isso conversa com o art. 50 do CC e com a lógica do incidente de desconsideração previsto no CPC, que serve para tornar efetiva essa responsabilização sem transformar a medida em punição automática.