Caio vendeu a Tício um imóvel. No contrato constou que o imóvel vendido era a coisa certa e determinada localizada na Rua das Amoras no 1.000, com dimensões aproximadas e meramente enunciativas de 1.000 m2 de terreno. Após a compra, Tício descobriu que a metragem real do imóvel era de 700 m2 . Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que:
- A)como constou do contrato a dimensão do imóvel, a venda pode ser considerada ad mensuram e deve Caio indenizar Tício do valor correspondente à diferença encontrada na dimensão do imóvel vendido.
Incorreta. A simples mencao aproximada da área não transforma a venda em ad mensuram quando o contrato individualiza o imóvel como coisa certa.
- B)como a diferença entre a metragem constante da escritura de compra e venda e a dimensão real do imóvel é superior a um vigésimo, há direito à indenização, mesmo tendo a venda sido realizada ad corpus.
Incorreta. A regra da diferenca superior a um vigesimo e relevante para venda ad mensuram; na venda ad corpus, a medida e apenas enunciativa.
- C)Tício não terá direito à indenização em razão da diferença entre a dimensão real do terreno e a constante do contrato de compra e venda, tendo em vista que se trata de venda ad corpus.
Correta. O contrato descreveu bem certo e determinado, com dimensoes aproximadas e meramente enunciativas, caracterizando venda ad corpus.
- D)apesar de a venda ser ad mensuram, não há direito à indenização, pois Tício não teve a diligência média que se espera de um comprador de imóvel, pois não foi verificar a real dimensão do imóvel.
Incorreta. O fundamento não e falta de diligencia do comprador nem venda ad mensuram, mas a natureza ad corpus da alienação.
- E)a venda ad corpus não pode ter qualquer menção à dimensão do imóvel, mesmo de forma enunciativa, transformando-se em ad mensuram, gerando o dever de indenizar em caso de diferença entre a metragem constante do contrato e a real apurada pelo comprador.
Incorreta. A venda ad corpus pode mencionar medidas de forma enunciativa sem se converter em venda ad mensuram.
Gabarito: C
Na compra e venda de imóvel, a venda e ad corpus quando o bem e individualizado como coisa certa e determinada e as medidas aparecem apenas de modo aproximado ou enunciativo. Nessa situação, a metragem não e o elemento essencial do preço, de modo que a diferenca de área não gera, por si só, complemento ou indenização.