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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Ana é proprietária de uma galeria de arte que expõe à venda quadros e esculturas de alto valor. Um dia, durante uma exposição, um homem chamado Carlos ultrapassa a faixa de segurança para tentar tirar uma selfie com uma das obras, esbarra acidentalmente em uma das esculturas e acaba perfurando um quadro. Ana, ao perceber o prejuízo, tenta abordar Carlos para discutir o incidente, mas ele se escusa da responsabilidade sobre o ocorrido e se recusa a pagar os danos materiais causados. Ana envia uma notificação extrajudicial solicitando o pagamento, mas não obtém resposta. Decide então propor ação de reparação pelos danos causados. Carlos é citado, apresenta defesa e, por fim, a ação é julgada procedente. Diante da situação hipotética, tendo decorrido o trânsito em julgado da decisão judicial que o condenou, é correto afirmar que Carlos é considerado em mora desde a

Gabarito: B

Aqui o ponto central é a mora nas obrigações que nascem de ato ilícito. O Código Civil trata isso de forma direta no art. 398: nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor é considerado em mora desde o momento em que praticou o ato. Ou seja, quando o dano decorre de conduta ilícita, não é preciso esperar cobrança formal, notificação ou citação para começar a contar a mora. Na prática, isso faz sentido: quem causa o prejuízo já fica devendo a reparação no instante em que provoca o dano. A notificação extrajudicial pode até ajudar a exigir o pagamento, mas não é ela que inaugura a mora nesse tipo de obrigação. Por isso, no caso de Carlos, a mora começou no momento em que ele ultrapassou a faixa, esbarrou na escultura e perfurou o quadro. A partir daí, já havia dever de indenizar, com incidência dos efeitos da mora desde o ato danoso. Em prova, a banca gosta de cobrar essa diferença entre obrigações comuns e obrigações decorrentes de ilícito. Se a obrigação nasce de ato ilícito, a lógica é mais rígida: o relógio da mora começa a correr no próprio fato gerador.

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