De acordo com o Código Civil Brasileiro, são bens públicos de uso comum do povo:
- A)aeroportos.
Errada, porque aeroportos em regra são bens de uso especial, destinados à prestação de serviço público específico.
- B)terrenos baldios.
Errada, pois terrenos baldios, quando públicos, tendem a ser bens dominicais, sem afetação ao uso comum.
- C)escolas públicas.
Errada, porque escolas públicas são bens de uso especial, já que servem a uma finalidade administrativa definida.
- D)estradas.
Certa, porque estradas são bens públicos de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil.
- E)hospitais.
Errada, pois hospitais públicos também são bens de uso especial, voltados a um serviço público determinado.
Gabarito: D
O Código Civil classifica os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os de uso comum do povo são aqueles que podem ser fruídos por todos, sem necessidade de autorização individual, como mares, rios, ruas, praças e estradas. É o tipo de bem que lembra um espaço aberto ao público, para circulação e utilização coletiva. Já os bens de uso especial são afetados a uma finalidade pública específica, como escolas, hospitais e repartições. Eles não servem para uso livre e irrestrito da população, porque estão vinculados ao funcionamento de um serviço público. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque as estradas são classicamente tratadas como bens públicos de uso comum do povo, nos termos do art. 99, I, do Código Civil. A doutrina costuma destacar que, embora possam ter restrições de trânsito e fiscalização, sua destinação básica é o uso geral da coletividade. Então, se a banca mostrar algo que parece “muito público”, não caia no reflexo automático: escola e hospital não são de uso comum, porque são bens de uso especial. Estrada, rua e praça são o trio clássico que costuma aparecer nessas questões.