Assinale a alternativa correta sobre os contratos bilaterais.
- A)As perdas e danos não dependem da imputabilidade da causa da resolução por inadimplemento.
Errada, porque nas perdas e danos relacionadas à resolução por inadimplemento importa a imputabilidade da parte inadimplente, e o enunciado afirma o contrário.
- B)Se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, na hipótese de execução continuada ou diferida, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. A onerosidade excessiva, no Código Civil, enseja apenas a resolução, não se autorizando que se peça a revisão do contrato.
Errada, porque o art. 478 do Código Civil admite a resolução por onerosidade excessiva, mas a doutrina e a jurisprudência também admitem, em casos concretos, a revisão contratual como técnica de preservação do negócio.
- C)Nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Não se admite, porém, que o devedor exerça a exceção de contrato não cumprido por antecipação, ou seja, antes do termo da prestação. Vale dizer, não existe, em hipótese alguma, exceção por antecipação.
Errada, porque o art. 476 do Código Civil consagra a exceção do contrato não cumprido, e a jurisprudência admite a sua invocação também quando a prestação da outra parte está em mora ou há inadimplemento relevante, não sendo correto dizer que ela nunca existe.
- D)A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Apesar da literalidade do Código Civil de 2002, em harmonia com a função social do contrato e em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, a teoria do substancial adimplemento do contrato, quando aplicável, visa a impedir o uso potestativo do direito de resolução por parte do credor.
Certa, pois reproduz o art. 475 do Código Civil e ainda menciona corretamente a teoria do adimplemento substancial como limite ao exercício abusivo da resolução.
Gabarito: D
Nos contratos bilaterais, as partes assumem obrigações recíprocas, como num jogo de “eu entrego, você paga”. Por isso, ninguém pode exigir o cumprimento da prestação alheia se ainda não cumpriu a sua, salvo exceções legais. Essa lógica aparece, por exemplo, na exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, e também na ideia de resolução por inadimplemento do art. 475. A alternativa correta é a D porque traduz exatamente o art. 475 do Código Civil: a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou, se preferir, exigir o cumprimento, cabendo em ambos os casos perdas e danos. A segunda parte da assertiva acrescenta uma leitura importante da doutrina e da jurisprudência: em certas situações, aplica-se a teoria do adimplemento substancial, para evitar que o credor use a resolução de forma desproporcional quando a prestação foi quase toda cumprida. Esse ponto conversa com a boa-fé objetiva e com a função social do contrato. Em outras palavras, o Direito não gosta de soluções “atire primeiro, pergunte depois” quando o descumprimento é pequeno diante do que já foi executado. O juiz costuma olhar a gravidade do inadimplemento, a utilidade econômica do que foi prestado e a possibilidade de preservar o contrato. Então, na prova, quando aparecer contrato bilateral, pense em reciprocidade, exceção do contrato não cumprido, resolução por inadimplemento e, com cuidado, adimplemento substancial. A letra D juntou esses elementos de forma compatível com o sistema do Código Civil.