Os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis no caso de
- A)desapropriação.
Errada, porque a desapropriação transfere a propriedade por ato do Poder Público, mas o enunciado pede especificamente o caso em que a perda fica subordinada ao registro do título transmissivo ou ato renunciativo.
- B)renúncia.
Certa, porque a renúncia da propriedade imóvel só produz efeitos com o registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.275 do Código Civil.
- C)abandono.
Errada, porque o abandono é forma de perda da propriedade, mas não é o caso clássico de subordinação ao registro do ato renunciativo mencionado no enunciado.
- D)perecimento da coisa.
Errada, porque o perecimento da coisa extingue a propriedade pelo desaparecimento do bem, e não por registro de título transmissivo ou ato renunciativo.
- E)ocupação.
Errada, porque ocupação é modo de aquisição de coisa sem dono, não hipótese de perda da propriedade imóvel subordinada a registro.
Gabarito: B
No Direito Civil, a propriedade imóvel não some de qualquer jeito: em regra, a perda só produz efeitos com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é o que dá segurança jurídica e publicidade para todo mundo saber quem é o dono da coisa. Sem registro, a mudança fica, em regra, incompleta perante terceiros. O Código Civil trata disso no art. 1.275, especialmente no inciso II: perde-se a propriedade pelo abandono, pela renúncia, pelo perecimento da coisa, pela desapropriação e por outras hipóteses legais. Mas, quando a perda decorre de renúncia, os efeitos ficam subordinados ao registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis. É o papel do registro transformar a vontade em situação jurídica oponível a todos. Por isso, a alternativa B é a correta: na renúncia, não basta dizer "não quero mais" e sair de cena. Em imóvel, a renúncia precisa do registro para produzir a perda da propriedade com eficácia jurídica plena. A lógica é simples: imóvel sem registro é quase como carro sem documento no nome certo, dá problema na certa. A banca costuma cobrar essa diferença fina entre fatos que extinguem a propriedade e a forma como eles se tornam eficazes. Então, aqui, o ponto-chave não é apenas a causa da perda, mas o requisito registral que o enunciado pede expressamente.