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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis no caso de

Gabarito: B

No Direito Civil, a propriedade imóvel não some de qualquer jeito: em regra, a perda só produz efeitos com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é o que dá segurança jurídica e publicidade para todo mundo saber quem é o dono da coisa. Sem registro, a mudança fica, em regra, incompleta perante terceiros. O Código Civil trata disso no art. 1.275, especialmente no inciso II: perde-se a propriedade pelo abandono, pela renúncia, pelo perecimento da coisa, pela desapropriação e por outras hipóteses legais. Mas, quando a perda decorre de renúncia, os efeitos ficam subordinados ao registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis. É o papel do registro transformar a vontade em situação jurídica oponível a todos. Por isso, a alternativa B é a correta: na renúncia, não basta dizer "não quero mais" e sair de cena. Em imóvel, a renúncia precisa do registro para produzir a perda da propriedade com eficácia jurídica plena. A lógica é simples: imóvel sem registro é quase como carro sem documento no nome certo, dá problema na certa. A banca costuma cobrar essa diferença fina entre fatos que extinguem a propriedade e a forma como eles se tornam eficazes. Então, aqui, o ponto-chave não é apenas a causa da perda, mas o requisito registral que o enunciado pede expressamente.

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