Sobre o contrato de seguro, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
- A)a embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro, inclusive em se tratando de seguro de vida.
Incorreta. A embriaguez do segurado não exime automaticamente a seguradora no seguro de vida; o STJ rejeita essa exclusao como regra geral nesse tipo contratual.
- B)a seguradora, não havendo prova da premeditação da morte, está obrigada a indenizar o suicídio mesmo antes dos 2 (dois) anos do contrato.
Incorreta. O suicidio nos dois primeiros anos do contrato de seguro de vida não obriga a seguradora a indenizar, ressalvada a disciplina legal pertinente a reserva formada.
- C)a cobertura, no seguro de vida, deve abranger os casos de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, salvo em se tratando de suicídio ocorrido dentro dos 2 (dois) primeiros anos do contrato.
Correta. A cobertura em seguro de vida abrange sinistros decorrentes de insanidade mental, alcoolismo ou substancias toxicas, mas a regra especial do suicidio nos dois primeiros anos permanece como exceção.
- D)a correção monetária sobre a indenização securitária, nos contratos regidos pelo Código Civil, incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento.
Incorreta. Nos seguros regidos pelo Codigo Civil, a correcao monetária da indenização securitaria não se limita ao período a partir do sinistro; a jurisprudencia adota marco distinto, ligado a contratacao/valor segurado conforme o caso.
Gabarito: C
No seguro de vida, a jurisprudencia do STJ afasta a exclusao automatica de cobertura por embriaguez ou estados equiparaveis em sinistros comuns. O ponto sensivel e o suicidio: pelo art. 798 do Codigo Civil e pela orientacao do STJ, o suicidio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato não e coberto, independentemente de discussao ordinaria sobre premeditacao.