Acerca do desenvolvimento da tutela do princípio da boa-fé objetiva no sistema civilista, assinale a opção correta.
- A)Como concreção a esse princípio, o Código Civil estatui que o pagamento feito pelo devedor reiteradamente em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Certa, porque o art. 330 do Código Civil presume renúncia do credor ao local contratual quando ele aceita reiteradamente o pagamento em outro lugar.
- B)O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a tutelar a função social dos contratos, em substituição ao princípio da boa-fé objetiva.
Errada, porque o adimplemento substancial não substitui a boa-fé objetiva; ele é uma construção ligada justamente à boa-fé e à função social do contrato.
- C)O princípio da boa-fé objetiva protege o credor contra o dever de evitar o agravamento de seu próprio prejuízo.
Errada, porque o dever de evitar o agravamento do próprio prejuízo protege principalmente o próprio lesado, não o credor contra esse dever.
- D)Levando em consideração a tutela do princípio da boa-fé objetiva, a violação de deveres anexos não influi na consideração do adimplemento contratual como um todo.
Errada, porque a violação de deveres anexos influi sim na análise do adimplemento, podendo revelar inadimplemento ou descumprimento da boa-fé.
- E)O princípio da boa-fé objetiva leva a crer que os contratantes são obrigados a guardar padrão de comportamento leal na consecução do programa contratual, com exceção de seu momento conclusivo.
Errada, porque a boa-fé objetiva vale em todo o iter contratual, inclusive na fase conclusiva, não havendo essa exceção.
Gabarito: A
A boa-fé objetiva é um padrão de conduta: não basta querer cumprir o contrato, você precisa agir com lealdade, confiança e cooperação durante toda a relação contratual. Ela apareceu forte no Direito Civil moderno para limitar comportamentos oportunistas e proteger a confiança criada entre as partes. No Código Civil, isso aparece de forma expressa em dispositivos como o art. 422, que exige probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato. Esse princípio não fica só no texto bonito. Ele gera efeitos práticos, como os deveres anexos ou laterais: informar, cooperar, proteger e não surpreender a outra parte. Também serve de base para figuras como supressio, surrectio e venire contra factum proprium, sempre com a ideia de impedir contradições abusivas no comportamento contratual. A letra A está correta porque traduz exatamente uma consequência reconhecida pelo Código Civil: se o devedor paga reiteradamente em local diverso do ajustado, isso faz presumir renúncia do credor ao local previsto em contrato. O fundamento está no art. 330 do CC. A lógica é boa-fé pura: quem aceita repetidamente um comportamento cria uma confiança legítima na outra parte. Em resumo, a boa-fé objetiva não é enfeite de prova, é ferramenta de controle do comportamento contratual. Ela atua antes, durante e depois do contrato, e ajuda o juiz a identificar abuso, incoerência e quebra de confiança.