A cessão de crédito realizada entre o cedente e o cessionário sem a notificação do devedor da relação obrigacional cedida é negócio jurídico
- A)válido e ineficaz entre o cedente e cessionário.
Errada, porque a cessão não fica ineficaz entre cedente e cessionário; ela é válida entre eles, faltando apenas eficácia contra o devedor sem notificação.
- B)anulável pelo devedor da obrigação cedida.
Errada, porque a falta de notificação não torna o ato anulável pelo devedor, já que ele nem participa da formação do negócio.
- C)inválido em razão da não participação do devedor da obrigação cedida.
Errada, pois a participação do devedor não é requisito de validade da cessão de crédito.
- D)válido e eficaz entre cedente e cessionário.
Certa, porque a cessão é válida e produz efeitos entre cedente e cessionário mesmo sem notificação do devedor.
Gabarito: D
A cessão de crédito é a transferência do direito de receber uma dívida, feita entre cedente e cessionário. Em regra, esse negócio jurídico é perfeito entre as partes desde que exista acordo válido, sem depender da participação do devedor. Ou seja: o devedor não precisa assinar nada para a cessão nascer. O ponto da notificação é outro. Pelo art. 290 do Código Civil, a cessão só produz efeitos em relação ao devedor depois de ele ser notificado, ou quando ele toma ciência inequívoca da cessão. Antes disso, o devedor pode continuar pagando ao credor originário sem correr risco, porque a lei protege sua boa-fé. Por isso, a ausência de notificação não torna a cessão inválida nem anulável. Ela continua válida e eficaz entre cedente e cessionário, mas fica sem eficácia contra o devedor até a ciência dele. Em prova, pense assim: negócio existe entre as partes, mas o devedor não pode ser surpreendido como se já soubesse de tudo. Então o gabarito D está correto porque a cessão sem notificação não perde validade. O que fica suspenso é apenas a oponibilidade ao devedor, e não a existência do negócio jurídico entre quem cedeu e quem recebeu o crédito.