Carlos é proprietário de um terreno localizado em área urbana e deseja construir um prédio de apartamentos no local. No entanto, ele se depara com uma restrição no Plano Diretor do município que impede a construção de prédios com mais de dois pavimentos naquela região. Diante dessa situação, considerando as disposições do Código Civil Brasileiro sobre o direito de construir, assinale a alternativa correta.
- A)Carlos poderá exercer o direito de construir no terreno sem a necessidade de autorização prévia do Poder Público, uma vez que é proprietário do imóvel e possui autonomia para realizar a construção.
Errada, porque o direito de construir não é absoluto e pode sofrer restrições legais e administrativas.
- B)Carlos poderá exercer o direito de construir no terreno, desde que obtenha a anuência de todos os proprietários vizinhos, uma vez que a construção de um prédio de apartamentos pode afetar a vizinhança.
Errada, pois a anuência dos vizinhos não substitui as exigências da legislação urbanística nem é requisito geral para construir.
- C)Carlos poderá exercer o direito de construir no terreno, mas estará sujeito a restrições impostas pela associação de moradores da região, que poderá limitar a altura e o tipo de construção permitidos.
Errada, porque associação de moradores não pode impor, por si só, limites urbanísticos que cabem ao Poder Público.
- D)Carlos poderá exercer o direito de construir no terreno, mas estará sujeito à autorização prévia do Poder Público, que poderá impor limitações ou condicionantes à construção.
Certa, porque o direito de construir é condicionado às normas administrativas e às restrições urbanísticas do município.
- E)Carlos não poderá exercer o direito de construir no terreno, uma vez que o Plano Diretor do município limita a altura máxima dos prédios naquela região.
Errada, porque o Plano Diretor não elimina o direito de construir; ele apenas pode impor limites e condicionantes à edificação.
Gabarito: D
O direito de construir existe, mas não é um cheque em branco. Pelo Código Civil, o proprietário pode edificar no seu imóvel, desde que respeite as limitações impostas pela legislação urbanística e administrativa, como plano diretor, código de obras e regras de uso do solo. É o famoso: o terreno é seu, mas a cidade também tem opinião. O art. 1.299 do CC afirma que o proprietário pode levantar construções, "salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". No caso, a restrição do Plano Diretor municipal é exatamente esse tipo de limite urbanístico. Então Carlos até pode construir, mas não do jeito que quiser, nem ignorando a disciplina do Poder Público. Antes de erguer o prédio, ele precisa observar a autorização e as condicionantes administrativas aplicáveis ao projeto. Por isso o gabarito é a letra D: ela traduz a ideia correta de que o direito de construir existe, mas está sujeito à intervenção do Poder Público e às limitações legais. Já a altura máxima do prédio pode ser barrada ou ajustada pelo município, porque a propriedade privada convive com a função social e com o ordenamento urbano.