De acordo com o Código Civil Brasileiro, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. No entanto, não comete ato ilícito:
- A)o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, já que o direito civil não regula o direito consuetudinário.
Incorreta. O exercício abusivo de direito, excedendo limites como boa-fe, bons costumes ou fim econômico-social, configura ato ilícito pelo art. 187 do Codigo Civil.
- B)o indivíduo que destrói coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, ainda que as circunstâncias o tornem absolutamente desnecessário.
Incorreta. A destruicao de coisa alheia para remover perigo iminente só deixa de ser ilicita quando absolutamente necessária e dentro dos limites indispensaveis.
- C)o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico.
Incorreta. Exceder manifestamente o fim econômico do direito e justamente abuso de direito, tratado como ato ilícito.
- D)o indivíduo que lesionar uma pessoa, a fim de remover perigo iminente, ainda que as circunstâncias o tornem absolutamente desnecessário.
Incorreta. Lesionar pessoa para remover perigo só se justifica se as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário e proporcional aos limites indispensaveis.
- E)o sujeito que praticar atos em legítima defesa, ainda que suscetíveis de causar danos a terceiros.
Correta. O art. 188 do Codigo Civil estabelece que atos praticados em legitima defesa não constituem ato ilícito.
Gabarito: E
O Codigo Civil distingue ato ilícito de atos praticados em legitima defesa, exercício regular de direito ou estado de necessidade estritamente necessário. Pelo art. 188, quem age em legitima defesa não prática ato ilícito civil, embora possa haver discussao posterior sobre indenização quando houver dano a terceiro inocente em hipóteses especificas.