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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Quando a obrigação for de trato sucessivo, o pagamento da última parcela

Gabarito: A

Nas obrigações de trato sucessivo, o pagamento acontece em parcelas, como se a dívida fosse sendo “fatiada” ao longo do tempo. Por isso, quando você paga a última parcela, a lei presume que as anteriores já foram quitadas, salvo prova em contrário. A lógica é simples: ninguém sai carregando um recibo gigante na mochila, mas o sistema jurídico evita exigir prova impossível a cada parcela paga. Esse entendimento está no artigo 322, parágrafo único, do Código Civil: o pagamento da última prestação presume a quitação das anteriores. É uma presunção relativa, também chamada de juris tantum. Ou seja, ela vale até que alguém prove o contrário. Então, se o credor alegar que ainda falta parcela antiga, ele pode contestar essa presunção com prova. Mas, em regra, pagou a última, o Direito olha para trás e diz: as anteriores também foram solvidas. É exatamente isso que a alternativa A traduz. Cuidado para não confundir com quitação total absoluta. A quitação não vira mágica irretratável: ela apenas produz presunção favorável ao devedor, e não um bloqueio contra qualquer discussão futura.

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