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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em relação aos bens reciprocamente considerados, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: C

Quando o Código Civil fala em bens reciprocamente considerados, ele organiza a relação entre o bem principal e os bens que gravitam ao redor dele. A lógica geral é simples: o acessório segue o principal, mas isso não vale de forma absoluta para todos os casos. É por isso que a doutrina sempre alerta para as exceções, especialmente quando o tema envolve frutos, produtos e pertenças. Frutos e produtos podem, sim, ser objeto de negócio jurídico antes mesmo da separação do bem principal, como prevê o art. 95 do Código Civil. Então, não é porque algo ainda está preso ao principal que ele fica fora do comércio jurídico. O direito civil adora uma exceção elegante para complicar a vida do candidato apressado. Já as pertenças, tratadas no art. 93 do CC, são bens que não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. A sacada aqui é que pertença não se confunde com parte integrante, e seu regime pode até afastar a regra geral do acessório seguindo o principal, como mostra o art. 94. Por isso, a assertiva C está errada: o tratamento das pertenças no Código Civil não confirma essa regra, mas justamente cria uma disciplina específica que pode excepcioná-la. Em resumo: parte integrante é o que forma o bem, acessório é o que se liga a ele sem integrar sua estrutura, e pertença é um acessório com destino duradouro, mas juridicamente autônomo. Essa é uma distinção clássica cobrada em prova com cara de detalhe, mas com impacto real na resposta.

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