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Direito Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa que trata especificamente de pessoas jurídicas de direito público interno.

Gabarito: B

Quando o Código Civil fala em pessoas jurídicas de direito público interno, ele está apontando para entidades que nascem dentro da própria organização do Estado e exercem função pública. O artigo 41 do CC é o mapa da mina: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, inclusive as associações públicas, e demais entidades de caráter público criadas por lei. Na prova, o segredo é separar o que é direito público interno do que é direito internacional público. Estado estrangeiro, por exemplo, não entra nessa lista, porque joga em outro campeonato. E partido político, associação, fundação e coisas parecidas, em regra, ficam no campo do direito privado, salvo situações bem específicas. A alternativa B é a que melhor traduz o tema porque traz exatamente espécies que pertencem ao grupo das pessoas jurídicas de direito público interno: Municípios e autarquias, incluindo as associações públicas. Isso bate com a lógica do art. 41 do Código Civil e com a classificação clássica da doutrina civil. Em resumo: se a questão pedir pessoas jurídicas de direito público interno, pense primeiro no art. 41 do CC. Se aparecer Estado estrangeiro, partido político ou associação comum, acenda o alerta, porque aí a banca quer testar se voce misturou categorias diferentes.

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