Assinale a alternativa que trata especificamente de pessoas jurídicas de direito público interno.
- A)Os Estados, inclusive os estrangeiros, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios.
Errada, porque inclui Estados estrangeiros, que pertencem ao direito internacional público, e não ao direito público interno.
- B)Os Municípios e as autarquias, inclusive as associações públicas.
Certa, porque aponta entidades enquadradas como pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o art. 41 do Código Civil.
- C)A União, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Errada, porque partidos políticos não são pessoas jurídicas de direito público interno e a lista mistura categorias indevidas.
- D)As autarquias, as associações, as fundações e os partidos políticos.
Errada, porque associações e fundações, em regra, são pessoas jurídicas de direito privado, e partidos políticos também não entram nessa classificação.
- E)As autarquias, inclusive as associações públicas e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Errada, porque mistura autarquias, que são de direito público interno, com pessoas regidas pelo direito internacional público, que pertencem a outra categoria.
Gabarito: B
Quando o Código Civil fala em pessoas jurídicas de direito público interno, ele está apontando para entidades que nascem dentro da própria organização do Estado e exercem função pública. O artigo 41 do CC é o mapa da mina: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, inclusive as associações públicas, e demais entidades de caráter público criadas por lei. Na prova, o segredo é separar o que é direito público interno do que é direito internacional público. Estado estrangeiro, por exemplo, não entra nessa lista, porque joga em outro campeonato. E partido político, associação, fundação e coisas parecidas, em regra, ficam no campo do direito privado, salvo situações bem específicas. A alternativa B é a que melhor traduz o tema porque traz exatamente espécies que pertencem ao grupo das pessoas jurídicas de direito público interno: Municípios e autarquias, incluindo as associações públicas. Isso bate com a lógica do art. 41 do Código Civil e com a classificação clássica da doutrina civil. Em resumo: se a questão pedir pessoas jurídicas de direito público interno, pense primeiro no art. 41 do CC. Se aparecer Estado estrangeiro, partido político ou associação comum, acenda o alerta, porque aí a banca quer testar se voce misturou categorias diferentes.