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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A revisão contratual

Gabarito: E

A revisão contratual existe para corrigir situações em que o contrato, na prática, deixa de funcionar de modo justo por fatos supervenientes ou por desequilíbrio relevante. Mas ela não é uma carta branca para o Judiciário reescrever o negócio toda vez que uma parte se arrepende. Em Direito Civil, a regra continua sendo a força obrigatória dos contratos, temperada pela boa-fé objetiva, função social e pela teoria da onerosidade excessiva, como se vê nos arts. 421, 421-A, 422 e 478 a 480 do Código Civil. Por isso, a revisão contratual só acontece de forma excepcional e limitada. Isso significa que ela depende de fundamento jurídico específico e de prova de desequilíbrio relevante, não bastando mera dificuldade econômica, frustração de lucro ou mudança de ideia. A ideia é preservar o contrato sempre que possível, intervindo apenas quando houver quebra séria da base econômica do ajuste. A alternativa correta é a letra E porque traduz exatamente essa lógica de contenção: revisão não é regra, é remédio excepcional. A doutrina e a jurisprudência, inclusive, tratam a revisão como providência de uso restrito, para evitar que o juiz substitua a vontade das partes por uma nova negociação judicializada. Em resumo: contrato se cumpre, e a revisão entra em cena só quando o equilíbrio contratual realmente sai dos trilhos. Sem dramatização contratual desnecessária, porque o Direito Civil não gosta de apagar incêndio com gasolina.

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