Os juros de mora são uma compensação pela demora no pagamento ao credor e não têm caráter de sanção, mas apenas compensatório. Devem ser calculados após
- A)a definição da data da atualização e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação ilíquida: a partir da data do vencimento da obrigação.
Errada, porque em obrigação ilíquida o termo inicial dos juros não é, como regra geral, a data do vencimento, mas o marco definido após a constituição em mora, frequentemente ligado à citação ou ao evento danoso conforme o caso.
- B)a definição da data da atualização e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação líquida: a partir da data da citação.
Errada, porque a obrigação líquida contratual normalmente tem juros a partir do vencimento, e não da citação, já que a mora pode ser automática quando há prazo certo.
- C)o cálculo dos honorários de sucumbência (Percentual sobre o valor da condenação) e têm o seu termo inicial para obrigação contratual de obrigação ilíquida: a partir da data do ajuizamento da ação.
Errada, porque os honorários de sucumbência não definem o termo inicial dos juros de mora e, além disso, a obrigação ilíquida não tem esse marco inicial como regra apresentada.
- D)o cálculo dos honorários de sucumbência (Percentual sobre o valor da condenação) e têm o seu termo inicial para obrigação contratual sem prazo fixo de cumprimento: a partir da data do ajuizamento da ação.
Errada, porque o fato de a obrigação contratual não ter prazo fixo não autoriza, por si só, dizer que os juros começam no ajuizamento da ação como regra geral.
- E)o cálculo da correção monetária e têm o seu termo inicial para obrigação extracontratual, com regra geral: a partir da data do evento danoso.
Certa, porque na responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem, como regra, desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
Gabarito: E
Juros de mora e correção monetária parecem parentes, mas fazem trabalhos diferentes. A correção monetária só recompõe a perda do poder de compra, enquanto os juros de mora punem o atraso no cumprimento da obrigação, embora tenham natureza indenizatória/compensatória. Por isso, a ordem clássica é: primeiro você atualiza o valor pela correção monetária e, depois, aplica os juros de mora sobre o montante corrigido. No caso de responsabilidade civil extracontratual, a regra geral para o início dos juros de mora é a data do evento danoso. Isso está consolidado na Súmula 54 do STJ: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Já a correção monetária, em regra, também incide desde o prejuízo ou desde o arbitramento, conforme a natureza do dano e o tipo de condenação, mas a alternativa da questão acertou ao destacar o marco inicial dos juros na hipótese extracontratual. Então, o gabarito E está correto porque relaciona corretamente a lógica da atualização do débito e o termo inicial dos juros em responsabilidade extracontratual, que não depende de citação como regra geral. Em prova, desconfie quando a banca misturar juros, correção, citação e vencimento como se fosse um liquidificador jurídico.