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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que

Gabarito: D

No contrato de transporte de pessoas, o transportador assume uma obrigação de resultado: levar o passageiro com segurança até o destino. Por isso, a responsabilidade dele é bem rigorosa, e o Código Civil trata o tema com bastante proteção ao passageiro. Em regra, a cláusula que tenta afastar ou reduzir essa responsabilidade não vale, porque a lei não gosta desse tipo de “desculpa contratual” antecipada. O ponto central aqui está no art. 734 do Código Civil: o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior. Além disso, a jurisprudência consolidou que a culpa de terceiro não afasta essa responsabilidade perante o passageiro, podendo o transportador depois cobrar regressivamente de quem causou o dano. É a ideia de proteger primeiro a vítima e discutir a conta depois. Por isso, a alternativa D está correta: se ocorre acidente com o passageiro por culpa de terceiro, o transportador continua responsável contratualmente. Depois, ele pode exercer ação regressiva contra o terceiro causador. Isso é exatamente o que a Súmula 187 do STF consagra: a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Em provas, a VUNESP costuma misturar regras do transporte gratuito, cláusulas de exclusão e hipóteses de culpa de terceiro para ver se você cai na armadilha. Aqui, o segredo é lembrar: passageiro tem proteção forte, e o transportador não se livra tão fácil da responsabilidade.

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