Acerca do enriquecimento ilícito, assinale a alternativa correta.
- A)Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada e a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Certa: se a coisa determinada não mais subsistir, a restituição é feita pelo seu valor na época legalmente considerada, conforme a disciplina do enriquecimento sem causa.
- B)O enriquecimento sem causa somente é aplicável se a coisa a ser restituída for coisa certa e determinada.
Errada: o enriquecimento sem causa não depende de a coisa ser certa e determinada; ele incide sempre que houver vantagem patrimonial sem justa causa.
- C)Caberá a restituição por enriquecimento, ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Errada: se a lei já conferir outro meio para ressarcimento, não cabe restituição por enriquecimento sem causa, pois essa ação é subsidiária.
- D)A restituição é devida apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.
Errada: a restituição não depende de ausência absoluta de causa em sentido genérico, mas de ausência de justa causa jurídica que legitime o enriquecimento.
- E)Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, vedada a condenação, mesmo no caso de má-fé, em perdas e danos.
Errada: em caso de má-fé, o enriquecido pode responder também por perdas e danos, além da atualização monetária e da restituição do indevido.
Gabarito: A
Enriquecimento sem causa, ou enriquecimento ilícito, é a ideia simples de que ninguém pode ficar mais rico às custas de outra pessoa sem um motivo jurídico que explique isso. O Código Civil trata do tema no art. 884: quem se enriquece sem justa causa à custa de outrem deve restituir o que recebeu indevidamente, com atualização monetária e, em certos casos, até juros e perdas e danos. A regra funciona como uma espécie de “freio” do Direito Civil. Se houve vantagem patrimonial sem fundamento, a ordem jurídica manda desfazer o ganho indevido. Mas atenção: a restituição não é um remédio de uso automático e cego em qualquer situação, porque o próprio Código impõe limites e critérios para calcular o que deve ser devolvido. No caso da alternativa A, o ponto cobrado é esse critério quando o enriquecimento recai sobre coisa determinada. Se a coisa não mais existir, a restituição não desaparece junto com ela: o valor deve ser apurado conforme o momento legalmente indicado, e não como se o devedor pudesse simplesmente dizer “sumiu, então não devo nada”. É justamente isso que preserva a reparação do empobrecido. Já a base geral do tema é complementar: o enriquecimento sem causa só não se aplica quando houver causa jurídica que justifique a vantagem, e a lei ainda afasta sua incidência se existir outro meio legal específico de ressarcimento. Por isso, a VUNESP costuma misturar a regra geral com exceções e com a forma de cálculo da restituição.