Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
- A)Ainda que se destine à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Errada: a lei temporária ou excepcional perde a vigência quando acaba o prazo ou a condição que a instituiu, conforme o art. 2º, parágrafo único, da LINDB.
- B)A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Certa: a lei nova que apenas acrescenta disciplina geral ou especial, sem incompatibilidade, não revoga nem modifica a anterior, nos termos do art. 2º, § 2º, da LINDB.
- C)Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência.
Errada: a repristinação não é automática; a lei revogada só volta a vigorar se houver previsão expressa, conforme o art. 2º, § 3º, da LINDB.
- D)Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, salvo em se tratando de direitos indisponíveis.
Errada: o desconhecimento da lei não escusa seu cumprimento, e a LINDB não cria essa exceção para direitos indisponíveis.
- E)Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com as suas convicções e os princípios éticos.
Errada: quando a lei é omissa, o juiz decide com analogia, costumes e princípios gerais de direito, e não com base apenas em convicções pessoais ou princípios éticos.
Gabarito: B
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a famosa LINDB, traz regras básicas sobre vigência, revogação, interpretação e aplicação das leis. Ela funciona como um “manual de entrada” do sistema jurídico: antes de discutir o mérito de um direito, você olha para essas regras para saber como a norma nasce, permanece e sai de cena. Um ponto central é o art. 2º: a lei tem vigor até que outra a modifique ou revogue, e a revogação pode ser expressa ou tácita. Também é importante lembrar que a lei nova não revoga automaticamente a anterior só porque trata do mesmo tema de forma mais ampla ou mais específica; se houver compatibilidade, as duas podem coexistir. Por isso, a alternativa B está correta: a lei nova que traz disposições gerais ou especiais ao lado das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior, salvo se houver incompatibilidade ou revogação expressa. Isso é exatamente a lógica da LINDB para evitar o famoso “apagão normativo” por simples repetição de assunto. As outras alternativas erram pontos clássicos: a lei temporária não fica em vigor até revogação por outra, a repristinação não ocorre automaticamente e ninguém pode alegar desconhecimento da lei como desculpa. Quando a lei é omissa, o juiz não decide por “convicções e princípios éticos” soltos, mas aplica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, como manda o art. 4º da LINDB.