É correto dizer, sobre o direito de laje, que
- A)o titular do direito de laje não pode ceder a superfície de sua construção para a instituição de um novo direito real de laje.
Errada, porque o titular da laje pode transmitir seu direito e, respeitados os limites legais e registrais, não há essa proibição absoluta de ceder a construção para outro direito real.
- B)o titular do direito real de laje somente pode dispor de sua unidade com autorização do titular da construção-base.
Errada, porque o titular da laje pode alienar sua unidade de forma autônoma, sem precisar de autorização do titular da construção-base apenas por esse motivo.
- C)o direito real de laje pode ter como objeto tanto a superfície superior como a superfície inferior de uma construção.
Certa, porque o direito real de laje pode incidir tanto sobre a superfície superior quanto sobre a inferior da construção-base, conforme o art. 1.510-A do Código Civil.
- D)a instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje.
Errada, porque a laje não atribui fração ideal do terreno ao seu titular; ela cria unidade autônoma sobre a construção, sem copropriedade do solo.
Gabarito: C
O direito de laje foi incluído no Código Civil para regular situações muito comuns nas cidades: quando alguém constrói em cima ou embaixo de uma construção já existente, criando uma unidade autônoma sem dividir o terreno. Ele está previsto nos arts. 1.510-A a 1.510-E do CC e nasceu para dar segurança jurídica a essas realidades de “uma casa sobre a outra”. O ponto principal para você guardar é este: a laje pode recair sobre a superfície superior ou inferior da construção-base. Ou seja, não é só “puxar para cima”; também pode existir aproveitamento do espaço inferior, desde que respeitados os requisitos legais. Por isso o gabarito é a letra C. O art. 1.510-A deixa claro que o direito real de laje pode ser constituído sobre a superfície superior ou inferior de uma construção-base já existente, formando uma unidade autônoma com matrícula própria. A doutrina costuma destacar justamente essa autonomia da laje, separada do solo e da construção-base. E atenção para a pegadinha clássica: a instituição da laje não gera fração ideal do terreno. Quem compra laje não vira coproprietário do lote, então nada de confundir com condomínio edilício. Aqui a ideia é autonomia da construção, não divisão do chão.