A atual jurisprudência e o código civil estabelecem que o ofensor deverá indenizar, em caso de
- A)injúria, a reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Caso não seja possível provar prejuízo moral, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Incorreta. Nas ofensas a honra, a fixacao equitativa ocorre quando não se prova prejuizo material; a alternativa troca o parametro por prejuizo moral.
- B)homicídio, a prestação de alimentos, levando-se em conta o salário da vítima no momento de sua morte.
Incorreta. No homicidio, os alimentos indenizatorios observam os dependentes e a duracao provavel da vida da vítima, não simplesmente o salario no momento da morte.
- C)esbulho, apenas o valor das suas deteriorações.
Incorreta. No esbulho, a indenização não se limita a deterioracoes; pode envolver restituição, valor da coisa, perdas e demais danos.
- D)ofensa à saúde, as despesas do tratamento e dos lucros cessantes pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Incorreta. Na ofensa a saúde, os lucros cessantes são devidos até o fim da convalescenca, sem limite legal fixo de um ano.
- E)defeito pelo qual a vítima não possa exercer sua profissão, pensão que será arbitrada, a pedido da vítima, e paga de uma vez só, salvo impossibilidade econômica devedor, hipótese na qual o juiz poderá fixar outra forma de pagamento para atender às peculiaridades do caso.
Correta. Se a lesão impede a vítima de exercer sua profissao, cabe pensao; a vítima pode pedir pagamento de uma vez, com possibilidade de adequação judicial conforme o caso.
Gabarito: E
Na responsabilidade civil por ofensa a saúde ou integridade fisica, o Codigo Civil distingue despesas de tratamento, lucros cessantes, dano por incapacidade e pensao. Se a vítima fica impedida de exercer seu ofício ou profissao, pode exigir pensao, e a lei admite que ela requeira pagamento de uma só vez.