Cristina vendeu uma televisão para a sua vizinha, Carolina, pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Na data combinada, Carolina efetuou o pagamento. Passado um tempo da data do pagamento, mesmo sabendo que Carolina havia realizado o depósito em sua conta, Cristina demandou Carolina em juízo alegando não ter recebido o pagamento, pleiteando o recebimento de R$ 600,00 (seiscentos reais). Carolina, por sua vez, apresentou contestação demonstrando que a dívida havia sido paga no prazo combinado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, por demandar dívida já paga, Cristina ficará obrigada a pagar Carolina o valor
- A)relativo apenas à indenização por algum prejuízo que Carolina tenha sofrido.
Errada, porque o art. 940 do CC prevê pagamento em dobro do valor cobrado, e não só indenização por prejuízo efetivamente provado.
- B)de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido de atualização monetária, salvo se houver prescrição.
Errada, porque a consequência legal não é apenas devolver o valor com atualização monetária, mas sim pagá-lo em dobro, e a ressalva sobre prescrição não é formulada assim.
- C)de R$ 600,00 (seiscentos reais), ainda que a cobrança da dívida esteja prescrita.
Errada, porque ignora a sanção de pagamento em dobro prevista para a cobrança de dívida já paga.
- D)de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), ainda que a cobrança da dívida esteja prescrita.
Errada, porque o valor em dobro até aparece, mas a cobrança de dívida já paga não gera essa consequência se houver prescrição, como a própria alternativa exige.
- E)de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), salvo se houver prescrição.
Certa, porque a cobrança de dívida já paga gera pagamento em dobro do valor cobrado, nos termos do art. 940 do Código Civil, com ressalva quanto à prescrição.
Gabarito: E
Aqui a banca está cobrando a sanção civil para quem cobra em juízo uma dívida que já foi paga. Pelo Código Civil, quem demanda por dívida já quitada, sem descontar o que recebeu, deve pagar ao devedor o dobro do que cobrou, além de eventual perda e dano. Esse é o famoso artigo 940 do CC, uma punição para evitar cobrança abusiva e processo desnecessário. No caso, Cristina cobrou R$ 600,00 mesmo sabendo que Carolina já havia depositado o valor. Como a dívida já estava paga, a consequência é a devolução em dobro do que foi exigido: R$ 1.200,00. A ressalva da alternativa correta fala em prescrição porque a penalidade do art. 940 não se aplica quando a cobrança esbarra em dívida prescrita. Em outras palavras: se a dívida estivesse prescrita, a lógica muda. Mas, no enunciado, o ponto central é a cobrança de dívida já paga, então a regra do dobro incide. Resumo de prova: dívida paga e cobrada de novo = dobra. Dívida prescrita = cuidado com a sanção, porque a banca costuma explorar essa exceção.