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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em relação ao direito de representação, pode-se afirmar, segundo os art. 1852 e 1836 do Código Civil, que

Gabarito: D

O direito de representação acontece quando alguém recebe a herança no lugar de um parente que morreu antes do autor da herança. É a ideia de "entrar no lugar de", bem útil quando há filhos representando um pai ou mãe já falecido. O Código Civil trata disso no art. 1.852, deixando claro que a representação ocorre na linha reta descendente e, na linha colateral, nos casos permitidos por lei. Agora vem o ponto-chave da questão: na sucessão dos ascendentes, não existe essa lógica de representação. Se o falecido não deixou descendentes, a herança vai para os ascendentes, dividida por linhas: metade para a linha paterna e metade para a linha materna, conforme o art. 1.836 do Código Civil. É uma divisão por tronco familiar, não por "quem representa quem". No caso do Luciano, órfão de pai e mãe, a sucessão sobe para os avós. Como há ascendentes das duas linhas, cada lado recebe 50% da herança. Depois, dentro de cada linha, a divisão segue a proximidade de grau e, se houver mais de um ascendente no mesmo grau, reparte-se entre eles. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a divisão meio a meio entre as linhas paterna e materna. Em resumo: representação é uma coisa; sucessão dos ascendentes é outra. Aqui, o examinador quis ver se você lembrava que a herança dos ascendentes não é "por representação", mas sim por linhas, com metade para cada lado.

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