Em relação ao direito de representação, pode-se afirmar, segundo os art. 1852 e 1836 do Código Civil, que
- A)falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e maternos herdam por representação.
Errada: avós não herdam por representação na sucessão dos ascendentes, porque esse regime não se aplica aqui.
- B)falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, será nomeado curador à herança para realizar a partilha igualmente entre os sucessores.
Errada: não há nomeação de curador à herança para fazer partilha em igualdade, pois a lei já define a forma de sucessão.
- C)falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e um avô materno viúvo dividirão seus bens em 1/3 por cabeça.
Errada: a divisão não é em 1/3 por cabeça entre todos os avós, porque a herança ascendente é repartida por linhas paterna e materna.
- D)falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos de idade, seus avós paternos e maternos herdarão seus bens na base de 50% cada linha.
Certa: na ausência de descendentes, os ascendentes herdam, com metade para a linha paterna e metade para a materna, nos termos do art. 1.836 do CC.
Gabarito: D
O direito de representação acontece quando alguém recebe a herança no lugar de um parente que morreu antes do autor da herança. É a ideia de "entrar no lugar de", bem útil quando há filhos representando um pai ou mãe já falecido. O Código Civil trata disso no art. 1.852, deixando claro que a representação ocorre na linha reta descendente e, na linha colateral, nos casos permitidos por lei. Agora vem o ponto-chave da questão: na sucessão dos ascendentes, não existe essa lógica de representação. Se o falecido não deixou descendentes, a herança vai para os ascendentes, dividida por linhas: metade para a linha paterna e metade para a linha materna, conforme o art. 1.836 do Código Civil. É uma divisão por tronco familiar, não por "quem representa quem". No caso do Luciano, órfão de pai e mãe, a sucessão sobe para os avós. Como há ascendentes das duas linhas, cada lado recebe 50% da herança. Depois, dentro de cada linha, a divisão segue a proximidade de grau e, se houver mais de um ascendente no mesmo grau, reparte-se entre eles. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a divisão meio a meio entre as linhas paterna e materna. Em resumo: representação é uma coisa; sucessão dos ascendentes é outra. Aqui, o examinador quis ver se você lembrava que a herança dos ascendentes não é "por representação", mas sim por linhas, com metade para cada lado.