Mariana comprou de José um cachorro de raça e o nomeou de Totó. Ficou convencionado entre eles que Totó seria entregue a ela após as primeiras vacinas, mas por descuido de José, que esqueceu de dar uma das vacinas, Totó pegou uma doença e ficou cego. Berenice contratou Marcos para renovar a pintura de sua casa. Ocorre que, por ato voluntário de Marcos, ele não fez o serviço e nem mesmo mandou alguém em seu lugar para fazê-lo. Analisando os casos hipotéticos mencionados, assinale a alternativa correta.
- A)José está obrigado a restituir o valor pago à Mariana, sem direito à indenização por perdas e danos; e Berenice poderá executar judicialmente o contrato para que um terceiro realize a obrigação às custas de Marcos, mas também sem direito a perdas de danos.
Errada, porque José pode responder por perdas e danos, e Berenice também pode exigir execução por terceiro com eventual indenização, não sendo excluída automaticamente a reparação.
- B)Mariana poderá exigir indenização equivalente aos prejuízos sofridos, já que houve responsabilidade por parte de José, mas a relação jurídica entre Marcos e Berenice será extinta sem direito à indenização.
Errada, porque Mariana não fica apenas com indenização genérica e, no caso de Marcos, a relação não se extingue sem indenização se houver inadimplemento culposo.
- C)Como não houve culpa por parte de José, o contrato resolve-se para ambas as partes, devolvendo-se o que já foi pago pela Mariana, regressando as partes ao status quo ante; e Berenice, se tiver urgência não poderá, sem prévia autorização judicial, mandar executar o serviço para posterior ressarcimento.
Errada, porque houve culpa de José, o que afasta a ideia de simples resolução sem responsabilidade, e Berenice pode sim, em regra, providenciar a execução por terceiro em caso de urgência ou descumprimento.
- D)Mariana poderá escolher entre ficar com Totó com o devido abatimento no preço ou exigir o valor que pagou de volta com direito à indenização equivalente aos prejuízos sofridos; e Berenice poderá pedir para que um terceiro realize a obrigação às custas de Marcos, sem prejuízo de indenização cabível.
Certa, pois reflete a possibilidade de abatimento/resolução com perdas e danos no inadimplemento culposo e a execução da obrigação de fazer por terceiro às custas do devedor.
- E)Mariana não poderá pleitear a devolução do valor pago, mas poderá pleitear o abatimento do preço com indenização, e Marcos não será obrigado a pagar indenização à Berenice, mas terá que ressarci-la.
Errada, porque Mariana pode pedir devolução ou abatimento conforme a tutela contratual cabível, e Marcos não só ressarce: ele também pode responder por indenização pelos prejuízos.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou dois temas clássicos das obrigações: inadimplemento com culpa e obrigação de fazer. No caso de Mariana e José, Totó era coisa certa, mas José descumpriu um dever acessório assumido no contrato ao esquecer uma vacina. Como houve culpa dele e o cachorro ficou cego, Mariana não fica presa a uma solução tímida: ela pode exigir a resolução/abatimento conforme o caso, e também pedir perdas e danos. A lógica vem dos arts. 389, 402, 475 e 476 do CC, além do art. 461 do CPC na execução da obrigação de fazer. Já no caso de Berenice e Marcos, ele assumiu uma obrigação de fazer e simplesmente não cumpriu. Quando a prestação é fungível, isto é, pode ser feita por terceiro, o credor pode mandar executar às custas do devedor, sem precisar ficar esperando o humor do inadimplente. Isso está no art. 249 do CC e também no art. 816 do CPC. E, se houver prejuízos, cabe ainda indenização, porque a execução por terceiro não apaga automaticamente os danos já causados. Por isso o gabarito é a letra D. Mariana pode optar entre ficar com o bem com abatimento no preço ou resolver a relação com devolução do que pagou e indenização pelos prejuízos, porque o inadimplemento veio com culpa. E Berenice pode mandar um terceiro fazer a pintura às custas de Marcos, sem prejuízo da indenização cabível. A banca adora essa combinação: obrigação de fazer + culpa + possibilidade de execução por terceiro e perdas e danos no mesmo pacote.