Considere que o órgão de controle externo está apurando a legalidade de licitação realizada pela Assembleia Legislativa para viabilizar a contratação de sistema de busca de legislação. Na avaliação inicial da autoridade que conduz a investigação, embora não tenha se demonstrado dolo ou culpa dos agentes públicos ou comprovado prejuízo ao erário, a desobediência de algumas formalidades inerentes ao procedimento licitatório importa em violação aos princípios constitucionais da moralidade e da supremacia do interesse público, motivo pelo qual o contrato deve ser cancelado. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que
- A)o agente público responderá de forma pessoal e objetiva por decisões que ofendam o princípio da supremacia do interesse público.
Errada, porque a LINDB não prevê responsabilidade pessoal objetiva do agente público; em regra, a responsabilização exige dolo ou erro grosseiro, nos termos do artigo 28.
- B)a nova interpretação sobre normas de gestão públicas, quando baseadas em princípios constitucionais, deve ser aplicada de forma retroativa.
Errada, porque a mudança de interpretação em matéria de gestão pública não deve atingir situações já consolidadas sem observância dos limites da LINDB, que busca proteção à segurança jurídica.
- C)os parâmetros de decisão, previstos na LINDB, não se aplicam às esferas controladoras, sob pena de violação do princípio da supremacia da Constituição.
Errada, porque os parâmetros decisórios da LINDB se aplicam também às esferas administrativa, controladora e judicial, conforme os artigos 20 a 30.
- D)qualquer decisão que seja proferida, na esfera controladora, não poderá ser realizada com base exclusivamente em valores jurídicos abstratos, sem considerar as suas consequências práticas.
Certa, porque o artigo 20 da LINDB veda decisões baseadas exclusivamente em valores jurídicos abstratos, sem consideração das consequências práticas.
- E)a decisão sobre a avaliação da regularidade do ato deve considerar exclusivamente as disposições normativas vigentes ao tempo.
Errada, porque a avaliação da regularidade do ato não se limita apenas à norma vigente no momento; a LINDB exige também análise contextual e, no controle, consideração das consequências práticas.
Gabarito: D
A LINDB ganhou um papel muito importante no Direito Público, especialmente depois dos artigos 20 a 30, que passaram a exigir mais racionalidade nas decisões administrativas e de controle. A ideia central é simples: não basta invocar palavras bonitas como "interesse público" ou "moralidade"; quem decide precisa mostrar por que decidiu assim e quais serão os efeitos concretos da medida. Isso vale também para o órgão controlador, que não pode agir como se estivesse em um debate abstrato de princípios, sem olhar o mundo real. O artigo 20 da LINDB é bem direto ao dizer que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Ou seja, o controlador não pode cancelar um contrato só porque achou a conduta "feia" em tese, sem analisar impacto, utilidade pública, efeitos financeiros e possíveis alternativas. A norma quer evitar decisões automáticas e pouco responsáveis. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão descreve exatamente essa situação: não houve dolo, culpa ou dano ao erário, mas a autoridade quer anular tudo com base em princípios genéricos. A LINDB manda fazer o caminho inverso: primeiro olhar as consequências, depois fundamentar com mais cuidado. É uma espécie de freio de mão contra o decisionismo elegante demais e prático de menos. Em resumo: a LINDB não elimina princípios, mas exige que eles venham acompanhados de análise concreta. Em controle de atos públicos, principalmente, a decisão precisa ser séria, motivada e orientada por efeitos reais, e não apenas por frases de impacto.