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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Considere que o órgão de controle externo está apurando a legalidade de licitação realizada pela Assembleia Legislativa para viabilizar a contratação de sistema de busca de legislação. Na avaliação inicial da autoridade que conduz a investigação, embora não tenha se demonstrado dolo ou culpa dos agentes públicos ou comprovado prejuízo ao erário, a desobediência de algumas formalidades inerentes ao procedimento licitatório importa em violação aos princípios constitucionais da moralidade e da supremacia do interesse público, motivo pelo qual o contrato deve ser cancelado. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que

Gabarito: D

A LINDB ganhou um papel muito importante no Direito Público, especialmente depois dos artigos 20 a 30, que passaram a exigir mais racionalidade nas decisões administrativas e de controle. A ideia central é simples: não basta invocar palavras bonitas como "interesse público" ou "moralidade"; quem decide precisa mostrar por que decidiu assim e quais serão os efeitos concretos da medida. Isso vale também para o órgão controlador, que não pode agir como se estivesse em um debate abstrato de princípios, sem olhar o mundo real. O artigo 20 da LINDB é bem direto ao dizer que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Ou seja, o controlador não pode cancelar um contrato só porque achou a conduta "feia" em tese, sem analisar impacto, utilidade pública, efeitos financeiros e possíveis alternativas. A norma quer evitar decisões automáticas e pouco responsáveis. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão descreve exatamente essa situação: não houve dolo, culpa ou dano ao erário, mas a autoridade quer anular tudo com base em princípios genéricos. A LINDB manda fazer o caminho inverso: primeiro olhar as consequências, depois fundamentar com mais cuidado. É uma espécie de freio de mão contra o decisionismo elegante demais e prático de menos. Em resumo: a LINDB não elimina princípios, mas exige que eles venham acompanhados de análise concreta. Em controle de atos públicos, principalmente, a decisão precisa ser séria, motivada e orientada por efeitos reais, e não apenas por frases de impacto.

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