A Lei “X” foi oficialmente publicada no dia 03.01.2022 e não estabeleceu quando entraria em vigor. Todavia, em 04.02.2022, houve uma nova publicação do seu texto destinada à correção. Considerando esses fatos, bem como o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a Lei “X”
- A)e a parte corrigida entram em vigor 30 dias após a sua última publicação.
Errada: a LINDB nao fala em 30 dias como regra geral, e a republicacao nao faz com que tudo entre em vigor na ultima publicacao por esse prazo.
- B)entra em vigor 30 dias após a primeira publicação, mas a parte corrigida entra em vigor 30 dias após a nova publicação, por ser considerado lei nova.
Errada: o prazo nao é de 30 dias e, havendo republicacao antes da vigencia, o prazo recomeça para a lei toda, nao apenas para a parte corrigida.
- C)e a parte corrigida entram em vigor 45 dias após a nova publicação.
Certa: nos termos do art. 1º, caput, e § 3º, da LINDB, a lei sem prazo proprio entra em vigor 45 dias apos a publicacao, e a republicacao para correcao antes da vigencia faz o prazo correr da nova publicacao.
- D)entra em vigor 45 dias após a primeira publicação, mas a parte corrigida entra em vigor 45 dias após a nova publicação, por ser considerado lei nova.
Errada: o prazo nao é de 45 dias desde a primeira publicacao quando ocorre republicacao corretiva antes da vigencia, porque a contagem é reiniciada.
- E)e a parte corrigida entram em vigor 60 dias após a nova publicação.
Errada: embora apareca o prazo de 45 dias, a lei nao entra em vigor 60 dias apos a nova publicacao, e o prazo correto nao é de 60 dias.
Gabarito: C
A LINDB traz a regra geral de vacatio legis: se a lei nao disser quando entra em vigor, ela comeca a valer 45 dias depois da publicacao oficial. Isso esta no art. 1º, caput, da LINDB. Parece simples, mas a prova gosta de inserir uma republicacao para ver se voce escorrega no prazo. Quando acontece uma nova publicacao destinada a corrigir o texto, antes da lei entrar em vigor, o prazo de 45 dias recomeça a contar da nova publicacao. A ideia é evitar que o texto corrigido seja exigido antes de o destinatario ter acesso a sua versao final. Esse é exatamente o comando do art. 1º, § 3º, da LINDB. No caso, a lei foi publicada em 03.01.2022, sem prazo proprio de vigencia. Depois, em 04.02.2022, houve nova publicacao para correcao. Como a correção ocorreu antes da entrada em vigor, o prazo recomeça da nova publicacao. Portanto, tanto a lei quanto o trecho corrigido passam a valer 45 dias depois de 04.02.2022. Em resumo: sem prazo na lei, vale 45 dias; se houver republicacao para corrigir o texto antes da vigencia, conta-se de novo a partir dessa republicacao. Essa é a leitura classica da LINDB, bem cobrada pela VUNESP.