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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A Lei “X” foi oficialmente publicada no dia 03.01.2022 e não estabeleceu quando entraria em vigor. Todavia, em 04.02.2022, houve uma nova publicação do seu texto destinada à correção. Considerando esses fatos, bem como o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a Lei “X”

Gabarito: C

A LINDB traz a regra geral de vacatio legis: se a lei nao disser quando entra em vigor, ela comeca a valer 45 dias depois da publicacao oficial. Isso esta no art. 1º, caput, da LINDB. Parece simples, mas a prova gosta de inserir uma republicacao para ver se voce escorrega no prazo. Quando acontece uma nova publicacao destinada a corrigir o texto, antes da lei entrar em vigor, o prazo de 45 dias recomeça a contar da nova publicacao. A ideia é evitar que o texto corrigido seja exigido antes de o destinatario ter acesso a sua versao final. Esse é exatamente o comando do art. 1º, § 3º, da LINDB. No caso, a lei foi publicada em 03.01.2022, sem prazo proprio de vigencia. Depois, em 04.02.2022, houve nova publicacao para correcao. Como a correção ocorreu antes da entrada em vigor, o prazo recomeça da nova publicacao. Portanto, tanto a lei quanto o trecho corrigido passam a valer 45 dias depois de 04.02.2022. Em resumo: sem prazo na lei, vale 45 dias; se houver republicacao para corrigir o texto antes da vigencia, conta-se de novo a partir dessa republicacao. Essa é a leitura classica da LINDB, bem cobrada pela VUNESP.

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