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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Sobre prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Prescrição e decadência vivem confundindo quem estuda Civil, mas a chave é simples: prescrição atinge a pretensão, isto é, o poder de exigir em juízo uma prestação, normalmente ligada a uma condenação ou a cumprir algo; decadência atinge o próprio direito potestativo, como anular um ato ou desfazer uma situação jurídica. Por isso, em regra, a prescrição leva ao prazo para pretensões condenatórias e a decadência aos direitos constitutivos ou desconstitutivos, como anulação, resolução e outras mudanças no estado jurídico. O Código Civil organiza essa diferença de forma bem prática. A prescrição aparece, por exemplo, no art. 205 (prazo geral de 10 anos, quando a lei não fixar outro) e a decadência aparece em direitos que precisam ser exercidos em prazo certo, muitas vezes previsto em lei, como o prazo de 4 anos para anular negócio jurídico por vício de vontade, do art. 178. A alternativa E está correta porque traduz exatamente essa lógica: pretensão condenatória ou de execução da condenação se relaciona à prescrição; já as pretensões constitutivas ou desconstitutivas se ligam à decadência. A doutrina e a jurisprudência usam esse critério funcional como forma de identificar o regime jurídico aplicável, especialmente quando a lei não diz expressamente se o prazo é prescricional ou decadencial. Então, quando a questão perguntar "o que eu posso pedir?", pense assim: se você quer cobrar uma prestação, tende a ser prescrição; se você quer criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica, tende a ser decadência. O concurso adora essa troca de roupa conceitual para ver se você separa bem uma coisa da outra.

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