Sobre prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.
- A)A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor; quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.
Errada: o prazo geral de prescrição é de 10 anos mesmo (art. 205 do CC), mas a anulação de negócio jurídico por anulabilidade, sem prazo legal específico, segue o prazo de 4 anos do art. 178, e a redação da alternativa mistura os temas de forma imprecisa.
- B)A prescrição e a decadência podem ser decorrentes de cláusula expressa do negócio jurídico (convencional) ou de preceito legal.
Errada: a prescrição decorre de lei, mas não de cláusula contratual; a decadência pode ser legal ou convencional em alguns casos, porém não é correto dizer que ambas podem decorrer livremente de cláusula expressa do negócio jurídico.
- C)Tanto a prescrição como a decadência legal admitem renúncia, desde que antes da sua consumação, e feita por quem tem direito de dispor da coisa objeto da relação jurídica.
Errada: a renúncia só é admitida na prescrição já consumada e, ainda assim, desde que não prejudique terceiro; decadência legal, em regra, não admite renúncia, especialmente antes de consumada.
- D)A prescrição e a decadência não correm contra os relativamente incapazes.
Errada: a regra do art. 198, I, do CC é que a prescrição não corre contra os incapazes de que trata o art. 3º, mas os relativamente incapazes não estão nessa proteção ampla.
- E)É prescricional o prazo para o exercício de pretensões condenatórias ou execução destas; o prazo para o exercício de pretensões constitutivas ou desconstitutivas é decadencial.
Certa: pretensões condenatórias ou de execução são prescritíveis, enquanto pretensões constitutivas ou desconstitutivas se submetem, em regra, à decadência, pois envolvem exercício de direito potestativo.
Gabarito: E
Prescrição e decadência vivem confundindo quem estuda Civil, mas a chave é simples: prescrição atinge a pretensão, isto é, o poder de exigir em juízo uma prestação, normalmente ligada a uma condenação ou a cumprir algo; decadência atinge o próprio direito potestativo, como anular um ato ou desfazer uma situação jurídica. Por isso, em regra, a prescrição leva ao prazo para pretensões condenatórias e a decadência aos direitos constitutivos ou desconstitutivos, como anulação, resolução e outras mudanças no estado jurídico. O Código Civil organiza essa diferença de forma bem prática. A prescrição aparece, por exemplo, no art. 205 (prazo geral de 10 anos, quando a lei não fixar outro) e a decadência aparece em direitos que precisam ser exercidos em prazo certo, muitas vezes previsto em lei, como o prazo de 4 anos para anular negócio jurídico por vício de vontade, do art. 178. A alternativa E está correta porque traduz exatamente essa lógica: pretensão condenatória ou de execução da condenação se relaciona à prescrição; já as pretensões constitutivas ou desconstitutivas se ligam à decadência. A doutrina e a jurisprudência usam esse critério funcional como forma de identificar o regime jurídico aplicável, especialmente quando a lei não diz expressamente se o prazo é prescricional ou decadencial. Então, quando a questão perguntar "o que eu posso pedir?", pense assim: se você quer cobrar uma prestação, tende a ser prescrição; se você quer criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica, tende a ser decadência. O concurso adora essa troca de roupa conceitual para ver se você separa bem uma coisa da outra.