Sobre o tema responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
- A)Na responsabilidade subjetiva, o dever de reparação do agente advém de uma presunção legal que o torna responsável pelo dano, mesmo que não tenha desejado causar o resultado.
Errada, porque a responsabilidade subjetiva depende de culpa ou dolo, e não de presunção legal automática de responsabilidade pelo dano.
- B)Na responsabilidade objetiva, o agente só responde pelo prejuízo causado por sua conduta se agiu com dolo ou culpa, isto é, se teve a intenção de causar o resultado ou se atuou com imprudência, negligência ou imperícia.
Errada, porque essa descrição é da responsabilidade subjetiva; na objetiva, a culpa não precisa ser provada.
- C)A responsabilidade do dono do animal pelo dano causado por este é objetiva.
Certa, porque o art. 936 do Código Civil prevê responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal, salvo culpa da vítima ou força maior.
- D)A responsabilidade do dono do edifício ou construção pelos danos causados por sua ruína ante a falta de reparos, cuja necessidade seja manifesta, é subjetiva.
Errada, porque o art. 937 do Código Civil também trata de responsabilidade objetiva do dono do edifício ou construção pela ruína decorrente de falta de reparos manifestamente necessários.
- E)Via de regra, a responsabilidade por um ato ilícito é objetiva, de modo que a obrigação de reparar o dano depende da prova do comportamento culposo do sujeito, por exemplo, responsabilidade do motorista pelo acidente de trânsito.
Errada, porque, via de regra, a responsabilidade por ato ilícito no Código Civil é subjetiva, e o exemplo do motorista não traduz uma regra geral de responsabilidade objetiva.
Gabarito: C
Responsabilidade civil é, em resumo, o dever de indenizar quando alguém causa dano a outra pessoa. No modelo subjetivo, o ponto central é a culpa: a vítima precisa mostrar que o agente agiu com dolo ou culpa. Já no modelo objetivo, essa prova de culpa não é necessária, porque a lei já impõe o dever de reparar em certas situações específicas. O Código Civil adota a regra geral da responsabilidade subjetiva, mas abre várias exceções de responsabilidade objetiva, como nas hipóteses previstas em lei. É justamente aí que a alternativa C acerta. O art. 936 do Código Civil diz que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por ele causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Perceba a lógica: a vítima não precisa demonstrar culpa do proprietário do animal, pois a responsabilidade é objetiva. Basta o dano e o nexo com o fato do animal, cabendo ao réu tentar se eximir pelas excludentes legais. A banca costuma explorar essa diferença com carinho quase cruel: troca subjetiva por objetiva, ou coloca como “regra geral” algo que é exceção. Então, sempre que aparecer animal, ruína de edifício, atividade de risco ou outras hipóteses legais, vale pensar: houve opção do legislador por dispensar a prova de culpa? Resumo de prova: responsabilidade subjetiva exige culpa; responsabilidade objetiva dispensa culpa e depende da previsão legal ou da teoria do risco. No caso da questão, o dono do animal responde objetivamente, salvo as excludentes do art. 936 do Código Civil.