Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma modalidade de condomínio.
- A)Time sharing.
Correta: time sharing é a multipropriedade, modalidade de condomínio em que o uso do bem é dividido por frações de tempo.
- B)Usufruto.
Errada: usufruto é direito real de usar e fruir coisa alheia, não modalidade de condomínio.
- C)Direito de Laje.
Errada: direito de laje é um direito real autônomo, ligado à edificação sobreposta, e não condomínio.
- D)Enfiteuse.
Errada: enfiteuse é instituto histórico e não se confunde com condomínio.
Gabarito: A
A questão pede uma modalidade de condomínio, e aqui o nome que costuma aparecer é time sharing, ou multipropriedade. Nessa lógica, várias pessoas compartilham o mesmo bem, mas em frações de tempo diferentes, como se o imóvel tivesse um “relógio de uso” dividido entre os coproprietários. Isso é tratado no Código Civil após a Lei 13.777/2018, que incluiu os arts. 1.358-C e seguintes, reconhecendo a multipropriedade como direito real. O raciocínio é simples: no condomínio, há convivência jurídica entre titulares sobre o mesmo bem; na multipropriedade, essa convivência é organizada por cotas temporais. Você não usa o bem o ano inteiro, mas no período que lhe cabe. É um condomínio com agenda, quase um rodízio elegante de férias. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções não são modalidades de condomínio: usufruto é direito real sobre coisa alheia, direito de laje é um direito real autônomo sobre a construção sobreposta, e enfiteuse é instituto antigo, hoje praticamente fora do sistema civil vigente, não sendo condomínio. Em prova, lembre do ponto central: time sharing = multipropriedade = divisão do uso no tempo, com natureza de direito real e estrutura condominial especial.