Sobre a multipropriedade regida pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)A multipropriedade se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
Errada, porque a extinção da multipropriedade não ocorre automaticamente apenas pela concentração das frações em um só titular, já que o tema depende da disciplina legal específica e não dessa formulação simplificada.
- B)O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados.
Certa, porque o Código Civil estabelece que o período correspondente a cada fração de tempo deve ter, no mínimo, 7 dias, seguidos ou intercalados, no regime da multipropriedade.
- C)A maioria absoluta dos multiproprietários tem legitimidade para ajuizar ação de extinção de condomínio do bem objeto da multipropriedade.
Errada, porque a ação de extinção de condomínio não segue essa lógica de forma automática na multipropriedade, que possui regime legal próprio e não se resolve por simples maioria absoluta nesse ponto.
- D)É vedada ao multiproprietário a cessão da fração de tempo que lhe cabe por meio de locação ou comodato.
Errada, porque o multiproprietário pode ceder sua fração de tempo e até utilizá-la por locação ou comodato, não havendo essa vedação genérica no Código Civil.
Gabarito: B
A multipropriedade é uma forma de condomínio especial em que o bem é dividido no tempo, e cada multiproprietário usa a coisa exclusiva durante sua fração temporal. O Código Civil disciplina isso nos arts. 1.358-B a 1.358-U, com várias regras próprias para evitar bagunça administrativa e, principalmente, para que ninguém invente um “hotel de calendário” sem limites. O ponto central da questão está no art. 1.358-F do Código Civil: cada fração de tempo deve ter duração mínima de 7 dias, seguidos ou intercalados. Ou seja, o legislador não permite frações curtíssimas, porque isso tornaria o sistema inviável na prática. Por isso, a alternativa B está correta. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de condomínio tradicional, mas multipropriedade tem disciplina própria. Nem sempre a lógica do condomínio comum entra aqui do mesmo jeito. Além disso, o multiproprietário pode ceder a sua fração de tempo, inclusive por locação ou comodato, salvo restrição na convenção, então não existe essa vedação genérica. Em resumo: a multipropriedade é um direito real com regramento especial, e a banca costuma cobrar exatamente esses detalhes pontuais de lei seca. Quando aparecer a expressão “mínimo de 7 dias”, pode desconfiar que a questão quer o art. 1.358-F.