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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em um contrato simulado, é correto afirmar que

Gabarito: E

No Direito Civil, o contrato simulado é tratado com bastante rigor: em regra, ele é nulo. A ideia é simples, embora o artifício seja sofisticado - se as partes fingem um negócio para esconder a verdadeira intenção, o Direito não faz vista grossa. O Código Civil, no art. 167, considera nulo o negócio jurídico simulado, podendo subsistir o que se dissimulou, se for válido na substância e na forma. E por que o gabarito é a letra E? Porque o art. 168 do Código Civil diz exatamente que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos, e podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Ou seja, nulidade não é tema restrito às partes do contrato; ela pode ser arguida por quem tenha interesse e também pelo MP nos casos em que ele atua. Aqui está o pulo do gato de prova: contrato simulado não é caso de anulação por prazo de quatro anos, nem de confirmação pelas partes. Nulidade é vício mais grave, com controle mais forte do ordenamento. Em concursos, a banca gosta de misturar nulidade com anulabilidade para ver se você cai na armadilha do prazo e da confirmação. Então, quando aparecer simulação, pense em nulidade, art. 167 e art. 168 do CC, além da possibilidade de discussão por interessados e pelo Ministério Público. É o tipo de questão em que a letra certa parece simples demais, justamente para te fazer desconfiar.

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