Em um contrato simulado, é correto afirmar que
- A)ainda que o terceiro esteja de boa-fé, ele não terá seus direitos ressalvados.
Errada, porque a simulação gera nulidade e, além disso, o Código Civil ressalva os direitos do terceiro de boa-fé em face dos contraentes.
- B)será anulável se requerido no prazo de quatro anos.
Errada, porque contrato simulado não é anulável, mas nulo; o prazo de quatro anos vale para hipóteses de anulabilidade.
- C)poderá ser confirmado pelas partes, desde que expressamente declarem a vontade de mantê-lo.
Errada, porque negócio nulo não se confirma pelas partes, já que a confirmação é própria de atos anuláveis.
- D)a nulidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz.
Errada, porque a nulidade pode, sim, ser pronunciada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 168 do Código Civil.
- E)as nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Certa, porque o art. 168 do Código Civil permite que as nulidades sejam alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Gabarito: E
No Direito Civil, o contrato simulado é tratado com bastante rigor: em regra, ele é nulo. A ideia é simples, embora o artifício seja sofisticado - se as partes fingem um negócio para esconder a verdadeira intenção, o Direito não faz vista grossa. O Código Civil, no art. 167, considera nulo o negócio jurídico simulado, podendo subsistir o que se dissimulou, se for válido na substância e na forma. E por que o gabarito é a letra E? Porque o art. 168 do Código Civil diz exatamente que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos, e podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Ou seja, nulidade não é tema restrito às partes do contrato; ela pode ser arguida por quem tenha interesse e também pelo MP nos casos em que ele atua. Aqui está o pulo do gato de prova: contrato simulado não é caso de anulação por prazo de quatro anos, nem de confirmação pelas partes. Nulidade é vício mais grave, com controle mais forte do ordenamento. Em concursos, a banca gosta de misturar nulidade com anulabilidade para ver se você cai na armadilha do prazo e da confirmação. Então, quando aparecer simulação, pense em nulidade, art. 167 e art. 168 do CC, além da possibilidade de discussão por interessados e pelo Ministério Público. É o tipo de questão em que a letra certa parece simples demais, justamente para te fazer desconfiar.