Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
- A)o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de imprudência, negligência ou imperícia.
Errada: a responsabilidade pessoal do agente público, na LINDB, depende de dolo ou erro grosseiro, e não de mera imprudência, negligência ou imperícia.
- B)as sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Errada: a LINDB determina o contrário, pois as sanções aplicadas ao agente devem ser consideradas na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e pelo mesmo fato.
- C)nas esferas administrativa, controladora e judicial, a decisão com base em valores jurídicos abstratos deve desconsiderar as consequências práticas dessa decisão.
Errada: a decisão com base em valores jurídicos abstratos deve considerar, e não desconsiderar, as consequências práticas da decisão.
- D)as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil quando afetarem os direitos e garantias individuais.
Errada: a ineficácia no Brasil ocorre quando atos estrangeiros afrontam a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, não por atingirem direitos e garantias individuais.
- E)a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Certa: é a regra do art. 10 da LINDB, segundo a qual a sucessão por morte ou por ausência segue a lei do domicílio do falecido ou desaparecido, independentemente da natureza e da situação dos bens.
Gabarito: E
A LINDB funciona como uma porta de entrada para o Direito brasileiro, dizendo como interpretar e aplicar normas em situações com elemento estrangeiro, conflito de leis e também algumas regras gerais de hermenêutica. Na prática, ela evita respostas intuitivas e manda olhar para o texto legal com calma, porque a banca adora trocar um termo por outro e ver quem cai na casca da banana. No caso da sucessão por morte ou por ausência, a regra está no art. 10 da LINDB: ela obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, pouco importando a natureza dos bens ou onde eles estejam localizados. Ou seja, o ponto central aqui é o domicílio do falecido ou desaparecido, e não a situação do patrimônio. Por isso o gabarito é a letra E. A assertiva reproduz corretamente a regra de direito internacional privado prevista na LINDB: sucessão causa mortis ou por ausência segue a lei do domicílio do autor da herança ou do desaparecido. É um clássico de concurso, muito cobrado de forma literal. Se você memorizar uma ideia simples, já ganha tempo: em sucessão, a LINDB puxa a lei do domicílio; em bens, a banca costuma tentar te distrair com a localização física do patrimônio, mas aqui isso não manda na resposta.