Durante a partida final do campeonato brasileiro de futebol, Eduardo, morador do Edifício Castelo proferiu, aos gritos, diversos xingamentos que foram ouvidos por grande parte dos moradores do prédio. O síndico, inconformado com a atitude do morador, decidiu aplicar a multa prevista na convenção condominial, bem como, o condomínio Castelo, por ele representado, pleiteou, em nome próprio, a ação de indenização por danos morais e sociais. Acerca da situação hipotética, é correto afirmar que o condomínio
- A)não pode sofrer danos morais e nem danos sociais.
Correta. O condominio não sofre dano moral próprio e, na situação narrada, também não pode pleitear dano social em nome próprio como se fosse titular do bem jurídico coletivo afetado.
- B)pode sofrer danos morais e sociais.
Incorreta. A jurisprudencia do STJ afasta dano moral do condominio edilicio por ausencia de honra própria, e o enunciado não autoriza dano social em nome próprio.
- C)pode sofrer apenas danos morais, uma vez que os danos sociais não podem ser discutidos em ações individuais.
Incorreta. O erro está em admitir dano moral do condominio; a falta de honra subjetiva/objetiva própria impede essa indenização.
- D)pode sofrer apenas danos sociais, uma vez que o condomínio não é dotado de honra subjetiva.
Incorreta. Embora esteja certa a premissa de que o condominio não tem honra subjetiva, não decorre dai a possibilidade de sofrer apenas dano social em nome próprio.
- E)poderia pleitear a ação de indenização por danos morais e sociais, uma vez que possui legitimidade extraordinária.
Incorreta. O condominio não possui legitimidade extraordinaria, sem previsão legal, para pleitear dano moral/social pertencente aos condôminos ou a coletividade.
Gabarito: A
Condominio edilicio não e pessoa jurídica dotada de honra objetiva própria para sofrer dano moral. A ofensa dirigida genericamente no ambiente condominial pode gerar sanções convencionais ou pretensões individuais dos moradores atingidos, mas não transforma o condominio, em nome próprio, em titular de dano moral ou de dano social coletivo.