Assinale a alternativa correta com relação a perdas e danos, arras e cláusula penal.
- A)Para requerer as perdas e danos, não é necessário comprovar o prejuízo sofrido; para exigir a pena convencional, é necessário alegar o prejuízo.
Incorreta. Perdas e danos dependem de comprovação do prejuízo, ao passo que a pena convencional pode ser exigida sem que o credor alegue prejuízo.
- B)A parte inocente pode não pedir indenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa máxima; salvo previsão expressa em sentido contrário, é possível requerer indenização complementar na cláusula penal.
Incorreta. Nas arras confirmatórias, as arras valem como mínimo, não como taxa máxima. Além disso, na cláusula penal, a indenização suplementar só cabe se tiver sido expressamente convencionada e se o credor provar o prejuízo excedente.
- C)Na cláusula penal para o caso de mora, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal; as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, descontado o valor da pena convencional.
Incorreta. A cláusula penal moratória pode ser exigida juntamente com a obrigação principal, mas as perdas e danos em obrigação pecuniária não são calculadas com desconto automático da pena convencional nos termos afirmados.
- D)Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, se houver pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar; para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
Incorreta. Se houver pena convencional, a indenização suplementar depende de previsão expressa; além disso, para exigir a pena convencional não é necessário alegar prejuízo.
- E)Pode a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização; o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Correta. A parte inocente pode exigir a execução do contrato com perdas e danos, valendo as arras como mínimo da indenização, e a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.
Gabarito: E
Nas arras confirmatórias, se a parte inocente preferir exigir a execução do contrato, pode cumular perdas e danos, e as arras funcionam como mínimo da indenização. Na cláusula penal, a cominação não pode exceder o valor da obrigação principal, e sua cobrança independe de alegação de prejuízo.