Mariana se obrigou a entregar a Giovana o seu carro da marca X, modelo Y, ano 2020. Um mês antes da data combinada para entrega, Mariana foi assaltada. Muito assustada, resolveu blindar o veículo. Previamente à blindagem, cientificou Giovana que permaneceu silente. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Mariana
- A)não poderia ter blindado o veículo, considerando que já estava obrigada a entregar o carro para Giovana.
Incorreta. Antes da tradicao, a coisa ainda pertence ao devedor, que pode realizar melhoramento, sem prejuizo das consequencias previstas no Codigo Civil.
- B)apenas poderia ter blindado o veículo com autorização expressa de Giovana.
Incorreta. A autorizacao expressa do credor não e requisito para o melhoramento feito antes da entrega; a consequencia jurídica e a possibilidade de aumento do preço ou resolucao.
- C)poderia ter blindado o veículo, mas não pode exigir aumento no preço anteriormente acordado.
Incorreta. O Codigo Civil permite exigir aumento no preço pelos melhoramentos e acrescidos ocorridos antes da tradicao.
- D)poderia ter blindado o veículo e pode exigir o aumento no preço, cabendo a Giovana, se não concordar com o novo valor, resolver a obrigação.
Correta. Blindagem e melhoramento do veiculo; Mariana pode exigir aumento no preço, e Giovana, se não aceitar, pode resolver a obrigação.
- E)poderia ter blindado o veículo e pode exigir o aumento no preço, sendo Giovana obrigada a concordar com o novo valor.
Incorreta. A credora não e obrigada a aceitar o novo preço; se discordar, a solução e a resolucao da obrigação.
Gabarito: D
Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradicao a coisa pertence ao devedor. Se ela recebe melhoramentos ou acrescidos sem despesa do credor, o devedor pode exigir aumento proporcional do preço; se o credor não concordar, a obrigação pode ser resolvida.