Acerca do usufruto, uso e habitação, é correto afirmar:
- A)o usufruto e a habitação permitem a percepção dos frutos da coisa, o que não se permite no uso.
Errada, porque a habitação não permite percepção de frutos, enquanto no uso essa percepção existe, mas de forma limitada.
- B)a disciplina da percepção dos frutos no usufruto e no uso são idênticas, sendo mitigada apenas na habitação.
Errada, porque a disciplina não é idêntica entre usufruto e uso, já que o uso é mais restrito que o usufruto.
- C)no direito de habitação, permite-se a percepção dos frutos da coisa, mas apenas no valor das necessidades do titular do direito real e de sua família.
Errada, porque no direito de habitação não se permite percepção de frutos da coisa.
- D)o titular do direito real de usufruto, tal como o titular do direito de uso, pode alugar a coisa, desde que reverta o produto da alienação às suas necessidades e de sua família.
Errada, porque a afirmação mistura institutos e amplia indevidamente a possibilidade de alugar a coisa no uso como se fosse regra do usufruto.
- E)a percepção dos frutos da coisa é livre pelo usufrutuário, limitadamente às necessidades do usuário e de sua família pelo usuário e vedada ao titular do direito de habitação.
Certa, porque o usufrutuário percebe os frutos amplamente, o usuário apenas dentro das necessidades suas e de sua família, e a habitação não admite percepção de frutos.
Gabarito: E
Usufruto, uso e habitação são direitos reais parecidos na aparência, mas bem diferentes na prática. Pense assim: no usufruto, a pessoa pode usar a coisa e aproveitar seus frutos de forma ampla, porque o direito é mais forte e praticamente “explora” o bem sem tirar sua substância. No Código Civil, isso aparece na lógica dos arts. 1.390 e seguintes. Já no uso, o titular não tem essa liberdade toda. Pelo art. 1.412 do CC, ele usa a coisa e percebe seus frutos, mas apenas na medida das necessidades suas e de sua família. Ou seja: nada de exagero, o benefício é doméstico e limitado. Na habitação, o direito é ainda mais restrito. O art. 1.414 do CC diz que o habitar significa morar no imóvel, sem usar a coisa para obter frutos. Em outras palavras: habitação é para residência, não para renda extra. O titular pode ocupar a casa, mas não sair “colhendo lucros” dela. Por isso o gabarito E está correto: ele separa bem os três institutos. O usufrutuário pode perceber frutos de modo amplo; o usuário só pode fazê-lo dentro das necessidades dele e da família; e no direito de habitação isso é vedado. É uma questão clássica de prova para confundir a ideia de “fruto” com “moradia”, então vale decorar essa escala de poderes.