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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Acerca do usufruto, uso e habitação, é correto afirmar:

Gabarito: E

Usufruto, uso e habitação são direitos reais parecidos na aparência, mas bem diferentes na prática. Pense assim: no usufruto, a pessoa pode usar a coisa e aproveitar seus frutos de forma ampla, porque o direito é mais forte e praticamente “explora” o bem sem tirar sua substância. No Código Civil, isso aparece na lógica dos arts. 1.390 e seguintes. Já no uso, o titular não tem essa liberdade toda. Pelo art. 1.412 do CC, ele usa a coisa e percebe seus frutos, mas apenas na medida das necessidades suas e de sua família. Ou seja: nada de exagero, o benefício é doméstico e limitado. Na habitação, o direito é ainda mais restrito. O art. 1.414 do CC diz que o habitar significa morar no imóvel, sem usar a coisa para obter frutos. Em outras palavras: habitação é para residência, não para renda extra. O titular pode ocupar a casa, mas não sair “colhendo lucros” dela. Por isso o gabarito E está correto: ele separa bem os três institutos. O usufrutuário pode perceber frutos de modo amplo; o usuário só pode fazê-lo dentro das necessidades dele e da família; e no direito de habitação isso é vedado. É uma questão clássica de prova para confundir a ideia de “fruto” com “moradia”, então vale decorar essa escala de poderes.

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