Diógenes e Margarete se separaram e a guarda unilateral de seu filho Benjamin, menor de 18 anos, ficou a cargo de Diógenes. Benjamin pretende se casar. Por possuir guarda unilateral de Benjamin, Diogenes entende que pode autorizar sozinho o casamento, sem a necessidade de consentimento de Margarete. (art. 1634 do CC).
- A)Como a guarda decorre do pater potestas Margarete não necessita autorizar o casamento.
Errada, porque a autorização para casar não decorre de 'pater potestas' e, além disso, não é dispensada só porque a mãe não ficou com a guarda.
- B)Margarete poderia autorizar o casamento somente se possuísse a guarda compartilhada de Benjamin.
Errada, porque a guarda compartilhada não é requisito para que ambos os genitores participem da autorização do casamento do menor.
- C)A autorização do casamento decorre do poder familiar e, portanto, não gera o direito unilateral de autorização para o casamento.
Certa, pois o consentimento para o casamento do menor vem do poder familiar e não da titularidade da guarda unilateral.
- D)Por não possuir a guarda do filho, Margarete deverá ter o suprimento de consentimento outorgado judicialmente.
Errada, porque a simples falta de guarda não elimina a necessidade de consentimento do outro genitor nem significa que a solução seja, automaticamente, suprimento judicial.
Gabarito: C
Quando o assunto é casamento de filho menor, o ponto central não é a guarda, e sim o poder familiar. O Código Civil, no art. 1.634, V, exige o consentimento dos pais para o casamento do menor que ainda não atingiu a idade legal, e isso decorre do poder familiar, não de quem está com a guarda. Por isso, a simples existência de guarda unilateral não transforma um dos genitores em dono exclusivo da caneta autorizadora. A guarda serve para organizar a convivência e a tomada de decisões do dia a dia, mas não elimina, por si só, o poder familiar do outro genitor. Se não houve perda, suspensão ou restrição judicial do poder familiar, a regra continua sendo a participação de ambos. A pegadinha aqui é achar que quem ficou com a guarda unilateral passou a ter autorização exclusiva para tudo. Não passou. Em matéria de casamento de menor, a autorização não nasce da guarda, e sim do poder familiar. Então o raciocínio de Diógenes está errado porque ele confunde guarda com poder familiar. Por isso, o gabarito é a letra C: a autorização para o casamento decorre do poder familiar e não gera o direito unilateral de autorizar sozinho apenas porque houve guarda unilateral.